TRT1 - 0101106-91.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VERA REGINA MOTA DA ROCHA em 09/06/2025
-
09/06/2025 20:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13bad89 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: e65e3df Interposição em: 02/05/2025 Data da Ciência: 14/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: d1335d3 Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: 91b8093 Interposição em: 02/05/2025 Data da Ciência: 14/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 78ea237 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (parte(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) parte contrária.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA REGINA MOTA DA ROCHA -
26/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MOTA DA ROCHA
-
26/05/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERA REGINA MOTA DA ROCHA sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/05/2025 22:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/05/2025 16:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/05/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MOTA DA ROCHA
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10/04/2025 17:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERA REGINA MOTA DA ROCHA
-
10/04/2025 17:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
10/04/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
10/04/2025 14:20
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 02/04/2025
-
19/03/2025 09:53
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/03/2025 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/03/2025 20:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2025 08:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ec732 proferido nos autos. DESPACHO Vista à parte embargante, por 5 dias, e ao perito, por 15 dias. NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
06/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
27/02/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/02/2025 21:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf2807 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MOTA DA ROCHA
-
24/02/2025 15:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VERA REGINA MOTA DA ROCHA
-
24/02/2025 15:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/02/2025 10:38
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/02/2025 20:22
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
09/02/2025 20:21
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MOTA DA ROCHA
-
06/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/02/2025 21:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
-
20/01/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fe8d3 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MOTA DA ROCHA
-
17/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:30
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
28/11/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/11/2024 23:46
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/11/2024
-
17/10/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MOTA DA ROCHA
-
15/10/2024 17:35
Homologada a liquidação
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15/10/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 05/09/2024
-
14/08/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
07/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/08/2024
-
23/07/2024 09:49
Juntada a petição de Impugnação
-
22/07/2024 16:08
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
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16/07/2024 10:45
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
16/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MOTA DA ROCHA
-
12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 11/07/2024
-
13/06/2024 11:21
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
12/06/2024 23:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/06/2024 23:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 19:11
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
22/05/2024 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 20/05/2024
-
17/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2024 13:28
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MOTA DA ROCHA
-
16/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/05/2024 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/05/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
13/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MOTA DA ROCHA
-
13/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/04/2024
-
29/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/01/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) VERA REGINA MOTA DA ROCHA
-
22/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/12/2023 21:17
Iniciada a execução
-
13/12/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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