TRT1 - 0101099-02.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 22:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCIANO AMBROSIO DE ALVARENGA em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a2c067 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: 6143d46 Interposição em: 01/05/2025 Data da Ciência: 11/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: f9e60f7 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Em que pese a aparente intempestividade, cuidou a executada de comprovar eventuais indisponibilidades do Sistema durante o prazo de contraminuta, razão pela qual reputo verificados e satisfeitos os pressupostos recursais.
Intime-se, então, o exequente para ciência do recurso adesivo interposto pela executada.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO AMBROSIO DE ALVARENGA -
21/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO AMBROSIO DE ALVARENGA
-
21/05/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/05/2025 23:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
01/05/2025 23:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8149efe proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: b2cbf53 Interposição em: 26/02/2025 Data da Ciência: 26/02/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 1c5db2f AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (executada(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) exequente.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/04/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIANO AMBROSIO DE ALVARENGA sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
09/04/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2203eb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO AMBROSIO DE ALVARENGA
-
19/03/2025 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
18/03/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/03/2025 09:14
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/03/2025 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2025 07:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 21:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c018877 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO AMBROSIO DE ALVARENGA
-
24/02/2025 15:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUCIANO AMBROSIO DE ALVARENGA
-
24/02/2025 15:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/02/2025 10:36
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/02/2025 20:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
09/02/2025 20:29
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO AMBROSIO DE ALVARENGA
-
06/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/02/2025 21:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
-
20/01/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ba946f proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO AMBROSIO DE ALVARENGA -
17/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO AMBROSIO DE ALVARENGA
-
17/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:29
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
28/11/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/11/2024 01:21
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/11/2024
-
17/10/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO AMBROSIO DE ALVARENGA
-
15/10/2024 17:35
Homologada a liquidação
-
15/10/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/08/2024 16:26
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/08/2024
-
06/08/2024 07:54
Juntada a petição de Impugnação
-
30/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/07/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO AMBROSIO DE ALVARENGA
-
19/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 18/07/2024
-
13/06/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
12/06/2024 23:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/06/2024 19:19
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
29/05/2024 04:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 28/05/2024
-
24/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO AMBROSIO DE ALVARENGA
-
23/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/05/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
14/05/2024 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/05/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/05/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO AMBROSIO DE ALVARENGA
-
13/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/04/2024 09:45
Juntada a petição de Impugnação
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/04/2024
-
19/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/02/2024 17:31
Encerrada a conclusão
-
05/02/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/01/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO AMBROSIO DE ALVARENGA
-
22/01/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/12/2023 21:17
Iniciada a execução
-
13/12/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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