TRT1 - 0100096-75.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 22:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2025 10:17
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69737f2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso ADESIVO em Agravo de Petição da EXECUTADA: Recurso de ID: 5e4f8bb Interposição em: 01/05/2025 Data da Ciência: 11/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: e4d7a1b AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Em que pese a aparente intempestividade, cuidou a executada de comprovar eventuais indisponibilidades do Sistema durante o prazo de contraminuta, razão pela qual reputo verificados e satisfeitos os pressupostos recursais.
Intime-se, então, o exequente para ciência do recurso adesivo interposto pela executada.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALTER DA SILVA SAMPAIO -
21/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA SAMPAIO
-
21/05/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/05/2025 22:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
01/05/2025 22:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/04/2025
-
11/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
11/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afd9f5b proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 6c684c3 Interposição em: 26/02/2025 Data da Ciência: 26/02/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 2d8b780 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (executada(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) exequente.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/04/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WALTER DA SILVA SAMPAIO sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
09/04/2025 12:51
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f832f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALTER DA SILVA SAMPAIO -
17/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA SAMPAIO
-
17/03/2025 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
17/03/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/03/2025 12:17
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/03/2025 14:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2025 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 21:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae2edb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA SAMPAIO
-
24/02/2025 15:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WALTER DA SILVA SAMPAIO
-
24/02/2025 15:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/02/2025 10:30
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/02/2025 20:17
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
09/02/2025 20:17
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA SAMPAIO
-
06/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/02/2025 22:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
-
20/01/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa4a410 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALTER DA SILVA SAMPAIO -
17/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA SAMPAIO
-
17/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:36
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
17/01/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/01/2025 10:36
Iniciada a execução
-
17/01/2025 10:36
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/11/2024 01:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/11/2024
-
17/10/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA SAMPAIO
-
15/10/2024 17:35
Homologada a liquidação
-
15/10/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/09/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
31/08/2024 01:09
Juntada a petição de Impugnação
-
31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/08/2024
-
16/08/2024 11:34
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA SAMPAIO
-
01/08/2024 03:18
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 31/07/2024
-
25/06/2024 16:12
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 20/06/2024
-
07/05/2024 07:11
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
07/05/2024 00:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 17:33
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA SAMPAIO
-
25/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 19/04/2024
-
11/04/2024 08:24
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
09/04/2024 01:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 08/04/2024
-
04/04/2024 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
03/04/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
03/04/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA SAMPAIO
-
03/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/04/2024 18:13
Juntada a petição de Impugnação
-
07/03/2024 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/03/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) WALTER DA SILVA SAMPAIO
-
29/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
05/02/2024 13:11
Iniciada a liquidação
-
05/02/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100600-89.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Ferreira do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2024 16:53
Processo nº 0024400-56.1998.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Pereira Rodrigues Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/1998 00:00
Processo nº 0100328-37.2021.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Moreira Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2021 15:36
Processo nº 0100328-37.2021.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Moreira Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 08:40
Processo nº 0100969-24.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elizabeth Goggin Figueira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2023 21:25