TRT1 - 0101125-97.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER AVERSA DA COSTA - CPF: *44.***.*81-00
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29/08/2025 16:11
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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19/08/2025 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/08/2025
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12/08/2025 10:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101125-97.2023.5.01.0245 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: WAGNER AVERSA DA COSTA, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: WAGNER AVERSA DA COSTA, ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): WAGNER AVERSA DA COSTA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d6e9df2, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 23 de julho, às 10h, e encerrada no dia 29 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador do Trabalho Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos agravos de petição interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da executada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do exequente para, reformando a sentença de primeiro grau, determinar a inclusão dos honorários advocatícios na liquidação e execução, no percentual de 15% sobre o valor da condenação, conforme fixado na sentença coletiva de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER AVERSA DA COSTA -
01/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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01/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AVERSA DA COSTA
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31/07/2025 11:43
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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31/07/2025 11:43
Conhecido o recurso de WAGNER AVERSA DA COSTA - CPF: *44.***.*81-00 e provido em parte
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10/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2025
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09/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/07/2025 12:29
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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25/06/2025 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101125-97.2023.5.01.0245 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300514600000123561200?instancia=2 -
18/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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