TRT1 - 0133700-27.2008.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA em 20/08/2025
-
28/07/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0133700-27.2008.5.01.0006 RECLAMANTE: EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA RECLAMADO: CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do #id:e11edc8 e manifestação em 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
RAQUEL SARDENBERG CARVALHO DE CASTRO LEAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA -
18/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
10/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA em 09/07/2025
-
23/05/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f21de1 proferido nos autos.
Notifique o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA -
21/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
21/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/05/2025 11:27
Registrada a inclusão de dados de MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
21/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO em 20/03/2025
-
26/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO
-
26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA em 25/02/2025
-
25/02/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
-
18/02/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a802c73 proferido nos autos.
Aguarde-se a manifestação do exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sobrestamento do feito, para a finalidade prevista no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA -
14/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA
-
14/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
14/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO em 11/02/2025
-
07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA em 06/02/2025
-
30/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0133700-27.2008.5.01.0006 RECLAMANTE: EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA RECLAMADO: CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO(S): MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO O/A MM.
Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA da sentença, abaixo transcrito(a): Transcrição do(a) Sentença (ID cc65894): " ... julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA, determinando a inclusão de seu sócio MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio do sócio MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO.
Intimem-se.". 28/01/2025 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
CRISTINE MARY DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO -
28/01/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/01/2025 15:45
Expedido(a) edital a(o) MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO
-
28/01/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc65894 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do previsto no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aplica-se ao processo do trabalho de execução o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, exigindo-se, porém, que não paire dúvida, na execução em curso, quanto à incapacidade patrimonial da sociedade executada de satisfazer o crédito trabalhista pelo qual responde.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, objetivando a satisfação de crédito trabalhista mediante o alcance dos bens de seus sócios e/ou administradores, assenta-se na aplicação, diante do permissivo contido no art. 8° da Consolidação das Leis do Trabalho, do estabelecido no art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria menor.
E assim se dá por ser inadmissível que a personalidade jurídica da sociedade seja utilizada como escudo para o não pagamento de créditos trabalhistas, com a adoção da teoria menor decorrendo da hipossuficiência do trabalhador e da inquestionável desigualdade material entre os atores da relação de emprego.
Nesse contexto, para a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, não se faz necessário perquirir acerca de eventual abuso ou fraude dessa personalidade jurídica, pois o que se sobrepõe é a proteção do crédito trabalhista, de natureza alimentícia, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição da República.
Acresça-se que, aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco se exige a prova quanto à confusão patrimonial ou desvio de finalidade, como exigido pelo art. 50 do Código Civil, que consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
A adoção da teoria menor afasta a aplicação do disposto no art. 50 do Código Civil.
E é também em razão da aplicação da teoria menor que não se exige, para a responsabilização dos sócios e/ou administradores da sociedade executada, a comprovação que tenham eles se beneficiado, direta ou indiretamente, do abuso praticado pela empresa, como preceituado pelo art. 49-A do Código Civil.
Logo, em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora exige, apenas, que se configure a inviabilidade de que ela venha a satisfazer, por seu patrimônio, o crédito trabalhista constituído judicialmente, razão pela qual se deve atribuir a seus sócios e/ou seus administradores responsabilidade quanto à satisfação desse crédito.
E, uma vez desconstituída a personalidade jurídica da devedora, seus sócios e/ou administradores, passam a responder, subsidiária e ilimitadamente pela integral satisfação do crédito trabalhista em execução, ainda que não tenham participado do processo em sua fase de conhecimento.
Note-se que, observado o limite temporal fixado em lei, admite-se, inclusive, o atingimento do patrimônio de sócios retirantes, desde que integrando o quadro societário da empresa no período de vigência do contrato de trabalho, sem que isto importe violação ao disposto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República.
Ressalto que a atribuição de responsabilidade subsidiária aos sócios e/ou administradores da sociedade executada tem por fundamento a aplicação analógica, em fase de execução, do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, norma jurídica que, por sua posição topográfica, diz respeito à fase de conhecimento da ação trabalhista.
A desconsideração da personalidade jurídica consagra a aplicação do princípio da utilidade da execução, garantindo efetividade à decisão judicial que constitui o crédito trabalhista em execução.
Impõe-se ao juízo, portanto, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo.
Nestes autos, constata-se que o crédito trabalhista, homologado em conformidade com a coisa julgada, não foi quitado pela devedora principal, CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA, a despeito de todas as tentativas nesse sentido, circunstância suficiente para que se promova a desconsideração de sua personalidade, por pacificado que a inadimplência decorre de sua incapacidade financeira, por total ausência de patrimônio disponível, em prejuízo para o credor.
Assim, considerando o insucesso de prosseguimento da execução em face da devedora principal, CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA, promovo a desconsideração de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão de seu sócio MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO no polo passivo da execução, atribuindo-lhes responsabilidade pessoal e subsidiária quanto à satisfação do crédito trabalhista apurado em favor do exequente.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA, determinando a inclusão de seu sócio MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio do sócio MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
17/01/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
17/01/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA
-
17/01/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
17/01/2025 07:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
03/12/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO em 02/12/2024
-
04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 14:16
Expedido(a) edital a(o) MARTIN EDUARDO LOPEZ VELASCO
-
18/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/10/2024 14:50
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/09/2024 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2024 00:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA em 09/08/2024
-
09/08/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
31/07/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA
-
31/07/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
31/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
31/07/2024 16:24
Encerrada a conclusão
-
15/12/2023 14:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
14/12/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
12/12/2023 20:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
24/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
22/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
09/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
26/10/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
25/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
20/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA em 19/10/2023
-
18/09/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
01/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
01/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA em 31/08/2023
-
07/08/2023 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
22/06/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
22/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA em 21/06/2023
-
26/05/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
17/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
17/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
15/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
25/04/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
25/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA em 24/04/2023
-
21/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
14/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA em 13/03/2023
-
03/02/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
02/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/01/2023 14:52
Expedido(a) ofício a(o) BANCO CENTRAL DO BRASIL
-
23/01/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/01/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
16/01/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/12/2022 08:14
Expedido(a) ofício a(o) SUPERINTENDENCIA DA RECEITA FEDERAL
-
29/11/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
03/10/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA em 29/09/2022
-
23/09/2022 09:02
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
20/09/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA em 16/09/2022
-
12/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 19:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
11/08/2022 06:22
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
11/08/2022 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA em 09/08/2022
-
15/07/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
05/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA em 04/07/2022
-
03/06/2022 09:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
03/06/2022 09:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
02/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
01/06/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
31/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 30/05/2022
-
27/05/2022 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Resposta CEG)
-
14/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 06:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
13/05/2022 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA em 11/05/2022
-
05/04/2022 20:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
05/04/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
01/04/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 31/03/2022
-
14/12/2021 11:01
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
-
01/12/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA em 19/11/2021
-
12/11/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/11/2021 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/11/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 21:54
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
09/11/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/10/2021 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do Feito à Ordem)
-
18/10/2021 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento CEG)
-
08/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 07:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
07/10/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
06/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA em 05/10/2021
-
01/10/2021 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento CEG)
-
01/10/2021 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 30/09/2021
-
28/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA
-
27/09/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
27/09/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA em 23/09/2021
-
09/09/2021 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 19:28
Expedido(a) intimação a(o) EDIVAN DOMINGOS DE SANTANA
-
26/08/2021 09:43
Registrada a inclusão de dados de CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/08/2021 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2021 15:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CAFEREDES, CONSTRUCOES, INSTALACOES E SERVICOS LTDA
-
28/06/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
25/06/2021 14:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2008
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101644-59.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Clara Santos Vieira Calasans
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 14:01
Processo nº 0101106-50.2017.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Siqueira Nunes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2017 17:28
Processo nº 0101304-87.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Samuel Cukier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 21:20
Processo nº 0101164-53.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ingrid Mariane Simao de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 10:24
Processo nº 0101164-53.2024.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Felipe de Oliveira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 18:26