TRT1 - 0100405-72.2020.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/09/2025 12:17 Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 700,00) 
- 
                                            13/08/2025 09:05 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.829,40) 
- 
                                            15/07/2025 10:11 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.829,40) 
- 
                                            15/07/2025 10:11 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.829,40) 
- 
                                            23/05/2025 14:43 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.829,40) 
- 
                                            02/05/2025 11:14 Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 450,33) 
- 
                                            24/04/2025 11:09 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            22/04/2025 14:32 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.829,40) 
- 
                                            22/04/2025 14:32 Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 2.259,82) 
- 
                                            14/04/2025 14:10 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
- 
                                            04/04/2025 00:09 Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO em 03/04/2025 
- 
                                            01/04/2025 13:35 Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ab1918d) para Manifestação 
- 
                                            26/03/2025 09:19 Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025 
- 
                                            26/03/2025 09:19 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025 
- 
                                            26/03/2025 02:52 Decorrido o prazo de TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA em 25/03/2025 
- 
                                            26/03/2025 02:52 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP em 25/03/2025 
- 
                                            26/03/2025 02:52 Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/03/2025 
- 
                                            26/03/2025 02:52 Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 25/03/2025 
- 
                                            26/03/2025 02:52 Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA em 25/03/2025 
- 
                                            26/03/2025 02:52 Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO em 25/03/2025 
- 
                                            26/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100405-72.2020.5.01.0266 : ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO : AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará, à CEF.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 25 de março de 2025.
 
 IRINALDO VELASCO CASTILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO
- 
                                            25/03/2025 09:29 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.791,61) 
- 
                                            25/03/2025 09:28 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO 
- 
                                            22/03/2025 00:25 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP em 21/03/2025 
- 
                                            22/03/2025 00:25 Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA em 21/03/2025 
- 
                                            22/03/2025 00:25 Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 21/03/2025 
- 
                                            22/03/2025 00:25 Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA em 21/03/2025 
- 
                                            22/03/2025 00:25 Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO em 21/03/2025 
- 
                                            19/03/2025 00:38 Decorrido o prazo de TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA em 18/03/2025 
- 
                                            12/03/2025 06:30 Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025 
- 
                                            12/03/2025 06:30 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025 
- 
                                            12/03/2025 06:30 Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025 
- 
                                            12/03/2025 06:30 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025 
- 
                                            12/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4487f58 proferida nos autos.
 
 ACORDO EM EXECUÇÃO Manifestaram as partes a intenção de conciliar, conforme petição de id. 08f6f50.
 
 Face ao exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado por meio da petição de id 08f6f50 , cujos termos ficam fazendo parte integrante desta decisão.
 
 OFICIE-SE PARA TRANSFERÊNCIA AO AUTOR, O VALOR DO DEPÓSITO RECURSAL DE ID b577fba. 1- Deverá o(a) advogado(a) do(a) autor(a) denunciar e comprovar eventual inadimplemento de qualquer item do acordo em até 05 dias, a contar do vencimento, presumindo-se o silêncio como quitação. 2 - Não havendo expediente bancário ou forense na(s) data(s) do vencimento da(s) parcela(s), a quitação deverá ser efetivada no 1º dia útil subsequente. 3 - Com o cumprimento do presente acordo o reclamante dará à reclamada quitação quanto ao objeto da execução. 4 - Estipulada multa de 30% pelo inadimplemento e/ou pela devolução do cheque, a incidir sobre as parcelas em atraso, sendo certo que, no caso de inadimplemento, a ré já está ciente do valor do débito, sendo dispensada nova citação em execução, e que eventual execução dos créditos trabalhista e previdenciário se processará, através do BACENJUD. 5 - Custas da sentença, já recolhidas. 6 - A reclamada deverá comprovar o recolhimento da cotas fiscais e previdenciárias, conforme homologação de id c116d4e, em até 30 dias após o término do acordo, sob pena de execução. 7- Considerando que a Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda permite que a União não se manifeste em processos cujo valor da contribuição previdenciária não ultrapasse R$ 20.000,00, e que o Ofício 153/10 da PGF/2ª Região dispensa a Justiça do Trabalho da remessa dos processos que se enquadrem neste patamar, deixo de intimar o INSS. 8 - Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
 
 ACORDO HOMOLOGADO.
 
 SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
 
 RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO ITA LTDA - AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP - EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA - TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA - AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
- 
                                            11/03/2025 13:21 Expedido(a) intimação a(o) TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA 
- 
                                            11/03/2025 13:21 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP 
- 
                                            11/03/2025 13:21 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA 
- 
                                            11/03/2025 13:21 Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA 
- 
                                            11/03/2025 13:21 Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA 
- 
                                            11/03/2025 13:21 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO 
- 
                                            11/03/2025 13:20 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#) 
- 
                                            11/03/2025 13:20 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00 
- 
                                            11/03/2025 12:40 Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND 
- 
                                            10/03/2025 07:46 Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025 
- 
                                            10/03/2025 07:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025 
- 
                                            10/03/2025 07:46 Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025 
- 
                                            10/03/2025 07:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025 
- 
                                            09/03/2025 18:53 Expedido(a) intimação a(o) TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA 
- 
                                            09/03/2025 18:53 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP 
- 
                                            09/03/2025 18:53 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA 
- 
                                            09/03/2025 18:53 Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA 
- 
                                            09/03/2025 18:53 Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA 
- 
                                            09/03/2025 18:53 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO 
- 
                                            09/03/2025 18:52 Homologada a liquidação 
- 
                                            07/03/2025 16:16 Juntada a petição de Acordo 
- 
                                            07/03/2025 13:20 Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND 
- 
                                            26/02/2025 13:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/02/2025 10:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND 
- 
                                            25/02/2025 12:01 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos 
- 
                                            18/02/2025 08:41 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025 
- 
                                            18/02/2025 08:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
- 
                                            18/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09dc0e2 proferido nos autos.
 
 Vistos etc Intime-se a ré a atender a solicitação da Contadoria anexando o arquivo PJC diretamente ao pje.
 
 Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no Sistema Pje, é necessário incluir o anexo em pdf com as planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento "planilha de cálculo" ou "planilha de atualização de cálculo".
 
 Com isso o Sistema habilita os campos credor, devedor e "escolher arquivo".
 
 Na opção "escolher arquivo"deve ser anexado o arquivo pjc.
 
 Caso a ré não atenda o solicitado em 15 dias , deverá a contadoria ajustar a planilha do autor no que cabível e atualizar.
 
 SAO GONCALO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
 
 RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO ITA LTDA - AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP - EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA - TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA - AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
- 
                                            17/02/2025 14:42 Expedido(a) intimação a(o) TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA 
- 
                                            17/02/2025 14:42 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP 
- 
                                            17/02/2025 14:42 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA 
- 
                                            17/02/2025 14:42 Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA 
- 
                                            17/02/2025 14:42 Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA 
- 
                                            17/02/2025 14:41 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/02/2025 11:28 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND 
- 
                                            04/02/2025 13:52 Remetidos os autos para Contadoria para diligência 
- 
                                            04/02/2025 12:17 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/02/2025 11:09 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND 
- 
                                            03/02/2025 23:10 Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação 
- 
                                            03/02/2025 05:03 Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025 
- 
                                            03/02/2025 05:03 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025 
- 
                                            31/01/2025 08:59 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO 
- 
                                            15/01/2025 11:10 Juntada a petição de Apresentação de Cálculos 
- 
                                            11/12/2024 02:46 Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024 
- 
                                            11/12/2024 02:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024 
- 
                                            11/12/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9861a93 proferido nos autos. 1.
 
 Ante a certidão da contadoria IDe32ea67, intime-se a ré a apresentar os cálculos, no prazo de 15 dias. 2.
 
 Intime-se o autor para impugnar os cálculos apresentados pela ré, em querendo, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
 
 Apresentada a impugnação, remeta-se o processo à contadoria para conferência, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com a sentença. 4.
 
 Em caso de concordância do reclamante ou na hipótese de inércia remeta-se o processo à contadoria para atualização dos cálculos da reclamada . 5.
 
 Atente-se para a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
 
 Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
 
 Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
 
 Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". SAO GONCALO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
 
 RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO ITA LTDA - AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP - EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA - TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA - AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
- 
                                            10/12/2024 08:04 Expedido(a) intimação a(o) TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA 
- 
                                            10/12/2024 08:04 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP 
- 
                                            10/12/2024 08:04 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA 
- 
                                            10/12/2024 08:04 Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA 
- 
                                            10/12/2024 08:04 Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA 
- 
                                            10/12/2024 08:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/12/2024 15:57 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND 
- 
                                            05/11/2024 13:35 Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial 
- 
                                            05/11/2024 13:35 Iniciada a liquidação 
- 
                                            05/11/2024 13:35 Transitado em julgado em 12/09/2024 
- 
                                            24/10/2024 05:40 Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO em 23/10/2024 
- 
                                            22/10/2024 08:11 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            14/10/2024 02:43 Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024 
- 
                                            14/10/2024 02:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024 
- 
                                            14/10/2024 02:43 Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024 
- 
                                            14/10/2024 02:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024 
- 
                                            12/10/2024 17:32 Expedido(a) intimação a(o) TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA 
- 
                                            12/10/2024 17:32 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP 
- 
                                            12/10/2024 17:32 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA 
- 
                                            12/10/2024 17:32 Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA 
- 
                                            12/10/2024 17:32 Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA 
- 
                                            12/10/2024 17:32 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO 
- 
                                            12/10/2024 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/10/2024 10:08 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND 
- 
                                            03/10/2024 08:28 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
- 
                                            20/09/2024 05:24 Recebidos os autos para prosseguir 
- 
                                            12/11/2021 19:51 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
- 
                                            11/11/2021 00:11 Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO em 10/11/2021 
- 
                                            26/10/2021 03:04 Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021 
- 
                                            26/10/2021 03:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            23/10/2021 00:08 Decorrido o prazo de TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA em 22/10/2021 
- 
                                            23/10/2021 00:08 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP em 22/10/2021 
- 
                                            23/10/2021 00:08 Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/10/2021 
- 
                                            23/10/2021 00:08 Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 22/10/2021 
- 
                                            23/10/2021 00:08 Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA em 22/10/2021 
- 
                                            23/10/2021 00:08 Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO em 22/10/2021 
- 
                                            22/10/2021 16:54 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO 
- 
                                            22/10/2021 16:53 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA sem efeito suspensivo 
- 
                                            22/10/2021 16:53 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP sem efeito suspensivo 
- 
                                            22/10/2021 16:53 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA sem efeito suspensivo 
- 
                                            22/10/2021 16:53 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO ITA LTDA sem efeito suspensivo 
- 
                                            22/10/2021 16:53 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA sem efeito suspensivo 
- 
                                            22/10/2021 13:17 Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário) 
- 
                                            21/10/2021 23:24 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND 
- 
                                            21/10/2021 16:21 Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário) 
- 
                                            08/10/2021 01:33 Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021 
- 
                                            08/10/2021 01:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            08/10/2021 01:33 Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021 
- 
                                            08/10/2021 01:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            07/10/2021 14:34 Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA 
- 
                                            07/10/2021 14:34 Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA 
- 
                                            07/10/2021 14:34 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA 
- 
                                            07/10/2021 14:34 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP 
- 
                                            07/10/2021 14:34 Expedido(a) intimação a(o) TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA 
- 
                                            07/10/2021 14:34 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO 
- 
                                            07/10/2021 14:33 Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA 
- 
                                            07/10/2021 14:32 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND 
- 
                                            05/10/2021 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/10/2021 23:54 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND 
- 
                                            30/09/2021 00:11 Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO em 29/09/2021 
- 
                                            21/09/2021 02:02 Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021 
- 
                                            21/09/2021 02:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            18/09/2021 15:21 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO 
- 
                                            18/09/2021 15:20 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/09/2021 23:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND 
- 
                                            16/09/2021 00:12 Decorrido o prazo de TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA em 15/09/2021 
- 
                                            16/09/2021 00:12 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP em 15/09/2021 
- 
                                            16/09/2021 00:12 Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA em 15/09/2021 
- 
                                            16/09/2021 00:12 Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 15/09/2021 
- 
                                            16/09/2021 00:12 Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA em 15/09/2021 
- 
                                            16/09/2021 00:12 Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO em 15/09/2021 
- 
                                            08/09/2021 19:00 Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração) 
- 
                                            02/09/2021 02:08 Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021 
- 
                                            02/09/2021 02:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            02/09/2021 02:08 Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021 
- 
                                            02/09/2021 02:08 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            01/09/2021 10:21 Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA 
- 
                                            01/09/2021 10:21 Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA 
- 
                                            01/09/2021 10:21 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA 
- 
                                            01/09/2021 10:21 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP 
- 
                                            01/09/2021 10:21 Expedido(a) intimação a(o) TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA 
- 
                                            01/09/2021 10:21 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO 
- 
                                            01/09/2021 10:20 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO 
- 
                                            01/09/2021 10:20 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00 
- 
                                            23/07/2021 17:05 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND 
- 
                                            07/07/2021 13:27 Audiência de instrução realizada (07/07/2021 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            30/06/2021 17:13 Audiência de instrução realizada (30/06/2021 11:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            30/06/2021 13:03 Audiência de instrução designada (07/07/2021 10:30 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            30/06/2021 13:03 Audiência de instrução cancelada (30/06/2021 11:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            03/11/2020 22:23 Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO DEFESA) 
- 
                                            28/10/2020 15:29 Juntada a petição de Manifestação (Petição da recda. indicando o email da testemunha) 
- 
                                            14/10/2020 14:33 Audiência una realizada (14/10/2020 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            14/10/2020 09:08 Audiência de instrução designada (30/06/2021 11:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            14/10/2020 09:08 Audiência una cancelada (14/10/2020 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            17/09/2020 14:25 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
- 
                                            08/09/2020 15:40 Juntada a petição de Manifestação (ROL TESTEMUNHA RECLAMANTE) 
- 
                                            04/09/2020 00:21 Decorrido o prazo de TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA em 03/09/2020 
- 
                                            04/09/2020 00:21 Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP em 03/09/2020 
- 
                                            04/09/2020 00:21 Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA em 03/09/2020 
- 
                                            04/09/2020 00:21 Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 03/09/2020 
- 
                                            04/09/2020 00:21 Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA em 03/09/2020 
- 
                                            04/09/2020 00:18 Decorrido o prazo de ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO em 02/09/2020 
- 
                                            31/08/2020 14:03 Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas) 
- 
                                            31/08/2020 13:54 Juntada a petição de Manifestação (Petição das recdas. com dados para videoconferência) 
- 
                                            27/08/2020 15:12 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo) 
- 
                                            26/08/2020 01:41 Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020 
- 
                                            26/08/2020 01:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            26/08/2020 01:32 Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020 
- 
                                            26/08/2020 01:32 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            25/08/2020 13:24 Expedido(a) intimação a(o) TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA 
- 
                                            25/08/2020 13:24 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP 
- 
                                            25/08/2020 13:24 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA 
- 
                                            25/08/2020 13:24 Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA 
- 
                                            25/08/2020 13:24 Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA 
- 
                                            25/08/2020 13:24 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO 
- 
                                            25/08/2020 13:20 Expedido(a) intimação a(o) TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA 
- 
                                            25/08/2020 13:20 Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TANGUAENSE LTDA - EPP 
- 
                                            25/08/2020 13:20 Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA 
- 
                                            25/08/2020 13:20 Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA 
- 
                                            25/08/2020 13:20 Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA 
- 
                                            24/08/2020 20:05 Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE AMANCIO CARDOSO 
- 
                                            24/08/2020 20:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/08/2020 17:01 Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND 
- 
                                            12/07/2020 21:27 Audiência una designada (14/10/2020 09:00 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
- 
                                            12/07/2020 21:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100368-66.2019.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Pinheiro Nantes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2019 17:18
Processo nº 0100383-27.2023.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Jorge Faria de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2023 22:11
Processo nº 0100383-27.2023.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Marcelo Soares Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 15:30
Processo nº 0101113-76.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 08:57
Processo nº 0100405-72.2020.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Santos Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2021 19:51