TRT1 - 0101002-65.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO LUIZ CORTESE DA SILVA
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08/07/2025 16:40
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/06/2025
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTEVAO LUIZ CORTESE DA SILVA em 16/06/2025
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/05/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO LUIZ CORTESE DA SILVA
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21/05/2025 07:58
Homologada a liquidação
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21/05/2025 07:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/05/2025 22:25
Expedido(a) alvará a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
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10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA em 09/05/2025
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08/05/2025 16:03
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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06/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/05/2025 12:15
Juntada a petição de Impugnação
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05/05/2025 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 02:34
Juntada a petição de Impugnação
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15/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO LUIZ CORTESE DA SILVA
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
-
10/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
09/04/2025 08:36
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO LUIZ CORTESE DA SILVA
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08/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de ESTEVAO LUIZ CORTESE DA SILVA em 02/04/2025
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02/04/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 08:48
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO LUIZ CORTESE DA SILVA
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14/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/03/2025 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/03/2025 00:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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26/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO LUIZ CORTESE DA SILVA
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26/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8856264 proferido nos autos. DESPACHO A apresentação dos cálculos depende da juntada, pela parte ré, de documentos, conforme manifestação da parte autora.
O CPC soluciona tal impasse do seguinte modo: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: […] §3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. §4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. §5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe".
Nesse contexto, intime-se o réu para que traga os documentos apontados pelo autor como indispensáveis à liquidação do julgado, no prazo de 15 dias. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:54
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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03/12/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/11/2024
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18/10/2024 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/10/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO LUIZ CORTESE DA SILVA
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06/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/09/2024 15:15
Iniciada a liquidação
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06/09/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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