TRT1 - 0100406-81.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 16:03
Juntada a petição de Contraminuta
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06/06/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b6d1a6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: a94d2ba Interposição em: 13/05/2025 Data da Ciência: 30/04/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: e5a1761 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (exequente) para ciência do recurso interposto pelo(a) executado(a). Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE -
28/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE
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28/05/2025 12:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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16/05/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE em 13/05/2025
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13/05/2025 18:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 287e71c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE -
28/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE
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28/04/2025 11:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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28/04/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/04/2025 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25847e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ENEL BRASIL S.A., na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE
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09/04/2025 09:15
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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09/04/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE em 08/04/2025
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08/04/2025 21:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100406-81.2024.5.01.0245 : RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista da certidão de ID 6a47d0c e ciência da garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, pelo prazo de 05 dias, por determinação do(a) decisão de ID a922e42.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 27 de março de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE -
27/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE
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08/03/2025 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/02/2025 12:59
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
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20/01/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcbb0c proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE
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17/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:39
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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17/01/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/01/2025 10:39
Iniciada a execução
-
17/01/2025 10:39
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/11/2024 01:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/11/2024
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17/10/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE
-
15/10/2024 17:35
Homologada a liquidação
-
15/10/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 05/09/2024
-
09/08/2024 12:09
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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23/07/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/07/2024 16:06
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
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19/07/2024 18:36
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2024 18:05
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2024 13:51
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.000,00)
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09/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE
-
08/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 05/07/2024
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03/07/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 21/06/2024
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17/06/2024 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/06/2024 12:31
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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14/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE
-
13/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/06/2024 22:41
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/06/2024
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10/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/05/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/05/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA ZEBENDO PEREIRA REZENDE
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08/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/04/2024 10:53
Iniciada a liquidação
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18/04/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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