TRT1 - 0001556-07.2011.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a936afd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos, devendo observar os depósitos recursais às fls. 412 e 491 que podem ser abatidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON FERNANDES DA SILVA - JOSE MAURO DINIZ DE VASCONCELLOS -
29/09/2024 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/09/2024 22:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/03/2024 13:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MAURO DINIZ DE VASCONCELLOS em 11/03/2024
-
11/03/2024 12:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/03/2024 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
27/02/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO DINIZ DE VASCONCELLOS
-
27/02/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
08/02/2024 17:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) NILSON FERNANDES DA SILVA
-
26/01/2024 16:06
Não admitido o Recurso de Revista de NILSON FERNANDES DA SILVA
-
21/12/2023 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2023 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 15:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MAURO DINIZ DE VASCONCELLOS em 23/08/2023
-
23/08/2023 17:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 21:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
08/08/2023 21:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO DINIZ DE VASCONCELLOS
-
08/08/2023 21:41
Expedido(a) intimação a(o) NILSON FERNANDES DA SILVA
-
07/08/2023 14:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NILSON FERNANDES DA SILVA - CPF: *68.***.*41-87
-
26/07/2023 17:55
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 10:00 02 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
-
24/07/2023 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/07/2023 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
05/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MAURO DINIZ DE VASCONCELLOS em 04/07/2023
-
29/06/2023 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
19/06/2023 19:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO DINIZ DE VASCONCELLOS
-
19/06/2023 19:14
Expedido(a) intimação a(o) NILSON FERNANDES DA SILVA
-
19/06/2023 18:54
Conhecido o recurso de NILSON FERNANDES DA SILVA - CPF: *68.***.*41-87 e provido em parte
-
30/05/2023 18:23
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 10:00 14 - 06 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
-
18/05/2023 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/05/2023 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
17/05/2023 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/05/2023 00:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MAURO DINIZ DE VASCONCELLOS em 11/05/2023
-
08/05/2023 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
27/04/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO DINIZ DE VASCONCELLOS
-
27/04/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) NILSON FERNANDES DA SILVA
-
26/04/2023 13:47
Conhecido o recurso de NILSON FERNANDES DA SILVA - CPF: *68.***.*41-87 e provido
-
28/03/2023 19:59
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
28/03/2023 17:01
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 10:00 19 - 04 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10HS ()
-
27/03/2023 16:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2023 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
21/03/2023 16:36
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
25/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 10:50
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 13:00 15 - 03 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 13 HORAS ()
-
13/02/2023 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/02/2023 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSE MAURO DINIZ DE VASCONCELLOS em 09/02/2023
-
06/02/2023 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/02/2023 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
12/01/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO DINIZ DE VASCONCELLOS
-
12/01/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) NILSON FERNANDES DA SILVA
-
15/12/2022 13:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de NILSON FERNANDES DA SILVA - CPF: *68.***.*41-87
-
30/11/2022 17:46
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 13:30 07 - 12 - 2022 - SALA VIRTUAL EM MESA - ÀS 13:30 ()
-
24/11/2022 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/11/2022 19:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
21/11/2022 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2022 08:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/10/2022 08:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
15/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de NILSON FERNANDES DA SILVA em 14/10/2022
-
05/10/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
26/09/2022 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERIMENTO)
-
31/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 08:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/08/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) NILSON FERNANDES DA SILVA
-
29/08/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 20:46
Determinada a requisição de informações
-
29/08/2022 20:46
Convertido o julgamento em diligência
-
29/08/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
24/08/2022 12:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
21/07/2022 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
21/07/2022 16:56
Prejudicado(s) o(s) Reexame Necessário/Recurso Ordinário de NILSON FERNANDES DA SILVA
-
21/07/2022 16:56
Prejudicado(s) o(s) Reexame Necessário de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
20/07/2022 06:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
15/07/2022 13:48
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
15/07/2022 13:47
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
15/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MAURO DINIZ DE VASCONCELLOS em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de NILSON FERNANDES DA SILVA em 14/07/2022
-
02/07/2022 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
30/06/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURO DINIZ DE VASCONCELLOS
-
30/06/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) NILSON FERNANDES DA SILVA
-
30/06/2022 17:59
Declarada a incompetência
-
30/06/2022 15:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/06/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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