TRT1 - 0101778-48.2017.5.01.0039
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 09:15
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4fada8 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: a9ec84c Interposição em: 17/03/2025 Data da Ciência: 06/03/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 7d60362 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (executada(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) exequente.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
31/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/03/2025 13:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WALMIR DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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26/03/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025
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17/03/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4681a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I - Relatório: Vistos, etc.
WALMIR DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos, apresenta impugnação à sentença de liquidação, pelas razões expostas. Juízo garantido. Impugnação tempestiva.
Apresentada contestação pela impugnada. É o relatório.
Autos conclusos para decisão.
II - Fundamentação: DAS DIFERENÇAS SALARIAIS Sustenta o impugnante que, quanto ao cálculo das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, conforme a sentença de #id:fd81228, restou claro e de forma expressa o deferimento das parcelas vincendas, desse modo, não poderia o perito ter limitado os seus cálculos até o mês de março de 2017.
Afirma, ainda, que a partir do dia 13/07/2017, período de afastamento em razão do auxílio doença, a impugnada pagou salários a menor do que efetivamente devido no curso do período imprescrito, e, tendo o cálculo do benefício como base de cálculo o salário pago, a impugnada deveria reparar o pagamento a menor, visto que, o pagamento de salário inferior, à época própria, impediu o impugnante de receber corretamente o benefício previdenciário, o que lhe causou prejuízo, que deve ser reparado pela impugnada, não devendo prosperar a limitação das diferenças ao mês de março de 2017, conforme observado equivocadamente pela perícia em seus cálculos, já que o cálculo das diferenças salariais deve abarcar todo o período contratual, estando nele incluído os afastamentos do impugnante.
A impugnada sustenta que, em se tratando de afastamento sem pagamento de salários pela parte executada, se trata de suspensão do contrato de trabalho, como ocorre, por exemplo, nos afastamentos superiores aos 15 dias, em que são pagos benefícios previdenciários.
Neste caso, como o pagamento de salário não é efetuado pelo empregador, a diferença salarial não incide. Não assiste razão ao impugnante vez que, conforme explicitado no laudo, #id:e1b550a, conforme a decisão proferida em sede de Embargos de Declaração, #id:fd81228, foram acolhidos parcialmente os embargos, para determinar o pagamento de diferenças da equiparação salarial, fixando os parâmetros para tanto.
As provas produzidas nos autos revelam que o impugnante foi afastado do emprego, por motivo de licença médica, a partir de 13/03/2017, tendo permanecido afastado desde então, recebendo o benefício previdenciário.
Dessa forma, as diferenças de horas extras foram apuradas corretamente a partir de 06/11/2012 até 10/03/2017 (último dia trabalhado).
Quanto às diferenças decorrentes da equiparação salarial, verifica-se que foram apuradas, de modo correto, desde 06/11/2012 até 27/03/2017, tendo em conta a data inicial do afastamento, 13/03/2017, bem como o período inicial de 15 dias, cuja remuneração deve ser suportada pelo empregador, na forma da lei, dando ensejo ao recebimento pelo impugnante do benefício previdenciário intitulado "auxílio doença", a partir de 28/03/2017, diretamente do INSS.
A coisa julgada não abarca a apuração de diferenças do referido benefício previdenciário pago a partir de 28/03/2017, rejeitando-se a tese suscitada na impugnação à sentença de liquidação.
III - Conclusão: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação oposta, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Intimem-se.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
26/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DO NASCIMENTO
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26/02/2025 14:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WALMIR DO NASCIMENTO
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26/02/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/02/2025 11:16
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 17/02/2025
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05/02/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/02/2025 18:43
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/02/2025 18:49
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41fd3f4 proferido nos autos. DESPACHO 1.
Ciência à parte contrária da impugnação do exequente, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias; 2.
Vista ao perito para esclarecimentos, em 15 dias; 3.
Decorridos os prazos acima, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/12/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 14:55
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/11/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DO NASCIMENTO
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25/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/11/2024 06:12
Iniciada a execução
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25/11/2024 06:12
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/10/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/09/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DO NASCIMENTO
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12/09/2024 15:38
Homologada a liquidação
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12/09/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 01/07/2024
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05/06/2024 11:56
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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24/05/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 07:31
Juntada a petição de Impugnação
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04/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/05/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DO NASCIMENTO
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05/02/2024 13:24
Expedido(a) alvará a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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01/02/2024 18:41
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 4.950,00)
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27/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 26/11/2023
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08/11/2023 08:21
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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23/10/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de WALMIR DO NASCIMENTO em 11/10/2023
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08/10/2023 19:21
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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06/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 05/10/2023
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04/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/10/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DO NASCIMENTO
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03/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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25/09/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/09/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DO NASCIMENTO
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25/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/08/2023 16:23
Juntada a petição de Impugnação
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26/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DO NASCIMENTO
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17/07/2023 17:42
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2023 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2023 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR DO NASCIMENTO
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26/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/06/2023 11:59
Iniciada a liquidação
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26/06/2023 11:59
Transitado em julgado em 09/05/2023
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26/06/2023 11:57
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/05/2023 02:12
Recebidos os autos para prosseguir
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23/03/2020 22:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/03/2020
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13/03/2020 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/03/2020 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/03/2020 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/03/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/03/2020
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04/03/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 12:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALMIR DO NASCIMENTO - CPF: *68.***.*80-63 sem efeito suspensivo
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03/03/2020 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALMIR DO NASCIMENTO - CPF: *68.***.*80-63 sem efeito suspensivo
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03/03/2020 10:09
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de WALMIR DO NASCIMENTO em 19/02/2020
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19/02/2020 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/02/2020 15:06
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO)
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10/02/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
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10/02/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
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05/02/2020 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
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04/02/2020 10:51
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/02/2020 10:51
Encerrada a conclusão
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03/02/2020 14:43
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documento)
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03/02/2020 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário complementar)
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01/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de WALMIR DO NASCIMENTO em 31/01/2020
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01/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2020
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30/01/2020 13:04
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/01/2020 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/01/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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04/01/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2019 13:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WALMIR DO NASCIMENTO - CPF: *68.***.*80-63
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19/12/2019 12:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WALMIR DO NASCIMENTO - CPF: *68.***.*80-63
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19/12/2019 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/12/2019 11:20
Encerrada a conclusão
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25/10/2019 17:43
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/10/2019 01:33
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2019 23:59:59
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02/10/2019 10:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2019
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02/10/2019 10:20
Decorrido o prazo de WALMIR DO NASCIMENTO em 09/09/2019
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23/09/2019 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos de Declaração)
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22/09/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2019
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22/09/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 17:43
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/09/2019 19:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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03/09/2019 21:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/08/2019 14:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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28/08/2019 14:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALMIR DO NASCIMENTO
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28/08/2019 14:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WALMIR DO NASCIMENTO
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26/06/2019 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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19/06/2019 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/06/2019 08:35
Audiência instrução realizada (18/06/2019 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/04/2019 16:06
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
02/04/2019 16:06
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
02/04/2019 16:06
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
16/01/2019 09:43
Audiência instrução designada (18/06/2019 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/01/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 16:59
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/10/2018 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 18:48
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
04/09/2018 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 17:23
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
10/08/2018 15:45
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
10/08/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 17:38
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/07/2018 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2018 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2018 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2018 23:59:59
-
07/07/2018 00:30
Decorrido o prazo de WALMIR DO NASCIMENTO em 06/07/2018 23:59:59
-
28/06/2018 11:56
Audiência instrução cancelada (17/10/2018 11:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/06/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2018
-
28/06/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 11:04
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/06/2018 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2018 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
14/05/2018 16:33
Audiência inicial realizada (14/05/2018 12:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/05/2018 12:03
Audiência instrução redesignada (17/10/2018 11:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/05/2018 14:30
Juntada a petição de Contestação
-
11/05/2018 14:29
Juntada a petição de Contestação
-
11/05/2018 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2018 15:16
Audiência inicial designada (14/05/2018 12:00 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2018 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2018 13:24
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/11/2017 15:42
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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07/11/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 16:36
Audiência una cancelada (06/06/2018 12:05 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2017 16:31
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/11/2017 08:28
Audiência una designada (06/06/2018 12:05 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2017 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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