TRT1 - 0101249-46.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/09/2025
-
18/09/2025 09:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc6feb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 130fb5b Interposição em: 26/08/2025 Data da Ciência: 14/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 4e7e529 Agravo de Petição do(a) EXECUTADO(A): Recurso de ID: a090975 Interposição em: 27/08/2025 Data da Ciência: 14/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: f611af5 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT A executada comprova, através da juntada de Certidão de Indisponibilidade do sistema PJe de ID fcb830a, a qual está anexa ao recurso, a tempestividade na interposição do Agravo de Petição.
Reputo, portanto, verificados e satisfeitos os pressupostos recursais.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do Agravo interposto pela parte contrária. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
04/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JACY LUIZ GONZAGA
-
04/09/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JACY LUIZ GONZAGA sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 14:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 14:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/08/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 823f339 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACY LUIZ GONZAGA -
12/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JACY LUIZ GONZAGA
-
12/08/2025 12:49
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JACY LUIZ GONZAGA
-
12/08/2025 12:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/08/2025 09:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
11/08/2025 09:56
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
31/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JACY LUIZ GONZAGA
-
31/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/07/2025 23:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad0fa68 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) JACY LUIZ GONZAGA
-
27/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/06/2025 22:45
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2025
-
19/05/2025 08:56
Iniciada a execução
-
15/05/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5f5a8 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (cálculos do perito ID 8a4604c): Em 28/02/2025, - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 93.154,56 - INSS: R$ 2.123,47 - IR: isento - Total da Execução: R$ 95.278,03 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACY LUIZ GONZAGA -
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JACY LUIZ GONZAGA
-
06/05/2025 14:28
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 19/03/2025
-
19/03/2025 10:31
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
18/03/2025 16:47
Juntada a petição de Impugnação
-
18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 17/03/2025
-
12/03/2025 12:25
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
09/03/2025 08:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
01/03/2025 20:20
Juntada a petição de Impugnação
-
01/03/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:04
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101249-46.2024.5.01.0245 : JACY LUIZ GONZAGA : ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO Vista às partes do cálculo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias. NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JACY LUIZ GONZAGA -
27/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JACY LUIZ GONZAGA
-
10/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 24/01/2025
-
24/01/2025 09:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JACY LUIZ GONZAGA
-
23/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5884e4 proferido nos autos. DESPACHO Diga a parte autora, em 5 dias, sobre o requerimento de alteração do polo passivo.
Sem prejuízo, considerando a complexidade dos cálculos, como já identificada em outras demandas semelhantes, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré.
Fixo os honorários em R$1.000,00.
Nomeio, neste ato, o perito ANTÔNIO ALEXANDRE MELLO TICOM, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Com a resposta, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACY LUIZ GONZAGA -
17/01/2025 15:21
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JACY LUIZ GONZAGA
-
17/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:35
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
12/12/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/11/2024 23:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/11/2024
-
13/11/2024 00:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/10/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JACY LUIZ GONZAGA
-
25/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/10/2024 09:39
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
25/10/2024 09:39
Iniciada a liquidação
-
24/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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