TRT1 - 0101141-17.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SOUZA SANTOS
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15/09/2025 17:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GERSON SOUZA SANTOS
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15/09/2025 17:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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22/08/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de GERSON SOUZA SANTOS em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:27
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
21/08/2025 13:52
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ef8a61 proferido nos autos. DESPACHO Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON SOUZA SANTOS -
12/08/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SOUZA SANTOS
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12/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/08/2025 22:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/07/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SOUZA SANTOS
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17/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/07/2025 11:03
Iniciada a execução
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GERSON SOUZA SANTOS em 10/07/2025
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10/07/2025 21:20
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 01/07/2025
-
23/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f92bf proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$4.296,05 - IR: isento - INSS: isento - Custas: R$184,92 - Total da Execução: R$4.480,97. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON SOUZA SANTOS -
12/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SOUZA SANTOS
-
12/06/2025 11:28
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/06/2025 07:50
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
04/06/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/05/2025
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27/05/2025 11:16
Juntada a petição de Impugnação
-
27/05/2025 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 15:27
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
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16/05/2025 09:54
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101141-17.2024.5.01.0245 : GERSON SOUZA SANTOS : ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO Vista às partes do cálculo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias. NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GERSON SOUZA SANTOS -
13/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SOUZA SANTOS
-
07/05/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
07/05/2025 01:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f7d36 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista concordância do perito, venha a parte ré com o depósito do valor fixado, em 15 dias, sob pena de execução.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para que apresente o laudo em 30 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema PJe-Calc, com a juntada da planilha em PDF e do arquivo editável (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito e dê-se vista às partes pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT).
Em havendo impugnações, ao perito para esclarecimentos, em 15 dias.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
25/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
25/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 16/04/2025
-
09/04/2025 08:24
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7ed182 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT É de conhecimento amplo a existência de grupo econômico entre a ENEL e a AMPLA, que operam em conjunto.
Dada a responsabilidade solidária que emerge dessa circunstância, mantenho a ENEL no polo passivo.
Considerando a complexidade dos cálculos, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré.
Fixo os honorários em R$1.000,00.
Nomeio o(a) perito(a) CRISTIANO BARBOSA, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo.
Com a resposta, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
08/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SOUZA SANTOS
-
08/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de GERSON SOUZA SANTOS em 02/04/2025
-
02/04/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101141-17.2024.5.01.0245 : GERSON SOUZA SANTOS : ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO Vista à(s) parte(s) ré(s) dos cálculos de liquidação da parte autora.
Prazo: 8 dias. NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GERSON SOUZA SANTOS -
19/03/2025 09:24
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SOUZA SANTOS
-
14/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/03/2025 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/03/2025 00:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f943207 proferido nos autos. DESPACHO Vista ao exequente, por 10 dias. NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON SOUZA SANTOS -
26/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SOUZA SANTOS
-
26/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a0398 proferido nos autos. DESPACHO A apresentação dos cálculos depende da juntada, pela parte ré, de documentos, conforme manifestação da parte autora.
O CPC soluciona tal impasse do seguinte modo: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: […] §3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. §4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. §5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe".
Nesse contexto, intime-se o réu para que traga os documentos apontados pelo autor como indispensáveis à liquidação do julgado, no prazo de 15 dias. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:52
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
03/12/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/11/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/10/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GERSON SOUZA SANTOS
-
08/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/10/2024 13:52
Iniciada a liquidação
-
03/10/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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