TRT1 - 0101206-12.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de NILZA DA MOTTA XIMENES em 26/08/2025
-
15/08/2025 18:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c8087 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.
Intimem-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILZA DA MOTTA XIMENES -
12/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA MOTTA XIMENES
-
12/08/2025 09:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILZA DA MOTTA XIMENES
-
12/08/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/08/2025 11:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA MOTTA XIMENES
-
30/07/2025 10:43
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NILZA DA MOTTA XIMENES
-
30/07/2025 10:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
29/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de NILZA DA MOTTA XIMENES em 28/07/2025
-
28/07/2025 17:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
28/07/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/07/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA MOTTA XIMENES
-
17/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de NILZA DA MOTTA XIMENES em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de NILZA DA MOTTA XIMENES em 14/07/2025
-
10/07/2025 22:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afde84 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA MOTTA XIMENES
-
27/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 00:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/06/2025 21:43
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/05/2025
-
19/05/2025 08:36
Iniciada a execução
-
14/05/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c31ddc7 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (cálculos do perito ID ab548e3): Em 28/02/2025, - LÍQ.
DEVIDO AO RTE: R$ 11.481,90 - INSS: R$ 254,78 - IR: isento - Total da Execução: R$ 11.736,68 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
05/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA MOTTA XIMENES
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05/05/2025 21:09
Homologada a liquidação
-
05/05/2025 17:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/04/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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01/04/2025 17:13
Juntada a petição de Impugnação
-
01/04/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 17:38
Juntada a petição de Impugnação
-
25/03/2025 15:46
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
20/03/2025 22:49
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101206-12.2024.5.01.0245 : NILZA DA MOTTA XIMENES : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): NILZA DA MOTTA XIMENES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do laudo pericial pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT), por determinação do despacho de ID a41e795.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILZA DA MOTTA XIMENES -
18/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA MOTTA XIMENES
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09/03/2025 08:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
10/02/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 24/01/2025
-
24/01/2025 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
24/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
23/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA MOTTA XIMENES
-
23/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/01/2025 16:04
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
20/01/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da1a75 proferido nos autos. DESPACHO Diga a parte autora, em 5 dias, sobre o requerimento de alteração do polo passivo.
Sem prejuízo, considerando a complexidade dos cálculos, como já identificada em outras demandas semelhantes, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré.
Fixo os honorários em R$1.000,00.
Nomeio, neste ato, o perito ANTÔNIO ALEXANDRE MELLO TICOM, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Com a resposta, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA MOTTA XIMENES
-
17/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:25
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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10/12/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/11/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 23:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA MOTTA XIMENES
-
23/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/10/2024 09:54
Iniciada a liquidação
-
15/10/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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