TRT1 - 0101259-90.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO FELIPPE FERNANDES em 04/08/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/06/2025
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26/06/2025 11:22
Iniciada a execução
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25/06/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5b86d proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
16/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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16/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPPE FERNANDES
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16/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/06/2025 21:52
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/05/2025
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de JOAO FELIPPE FERNANDES em 14/05/2025
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 12/05/2025
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06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c244428 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (cálculos do perito ID 6627f8e): Em 31/03/2025, - LÍQ.
DEVIDO AO RTE: R$ 15.463,42 - INSS: R$ 340,75 - IR: isento - Total da Execução: R$ 15.804,17 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPPE FERNANDES -
05/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/05/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPPE FERNANDES
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05/05/2025 21:09
Homologada a liquidação
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05/05/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/04/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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07/04/2025 19:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/04/2025 16:16
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 08:14
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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27/03/2025 12:51
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101259-90.2024.5.01.0245 : JOAO FELIPPE FERNANDES : ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO Vista às partes do cálculo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPPE FERNANDES -
24/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPPE FERNANDES
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17/03/2025 09:17
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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11/03/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2025 08:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 22:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe8cde proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Tendo em vista concordância do expert, venha a parte ré com o depósito do valor fixado, em 15 dias, sob pena de execução.
Vindo o depósito, dê-se ciência ao perito para início dos trabalhos.
Laudo em 30 dias. Os cálculos deverão ser apresentados pelo perito, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá quando da juntada do laudo com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada.
Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito e dê-se vista às partes pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, em 15 dias. Intimem-se. NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPPE FERNANDES -
24/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPPE FERNANDES
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24/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 13/02/2025
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06/02/2025 13:04
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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20/01/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fab73 proferido nos autos. DESPACHO Diga a parte autora, em 5 dias, sobre o requerimento de alteração do polo passivo.
Sem prejuízo, considerando a complexidade dos cálculos, como já identificada em outras demandas semelhantes, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré.
Fixo os honorários em R$1.000,00.
Nomeio, neste ato, o perito ANTÔNIO ALEXANDRE MELLO TICOM, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Com a resposta, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPPE FERNANDES
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17/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:21
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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05/12/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/12/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/10/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPPE FERNANDES
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25/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/10/2024 09:57
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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