TRT1 - 0001935-19.2011.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
15/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/09/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
15/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DE SOUZA em 25/07/2025
-
25/07/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a486fe proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Indefiro o requerido pois o sistema SISBAJUD já efetivado (id 24adfb1) abrange todas as instituições mencionadas na petição. 2- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 3- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 4- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GOMES DE SOUZA -
09/07/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
09/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
03/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
17/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/06/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94f20db proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Destaco à parte autora a inutilidade de requerimento de certidão ao 5º e 6º Distribuidores, uma vez que, atualmente, se utiliza o convênio com a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, que grava nos Registros de Imóveis, qualquer imóvel de propriedade dos executados, se existentes, no Território Nacional, com cláusula de indisponibilidade. O referido convênio fornece a listagem de todos os imóveis de propriedade dos CPFs e CNPJs pesquisados, com as matrículas respectivas.
Em sequência, através do sistema ARISP ou Malote Digital, pode-se obter a certidão de ônus reais do respectivo imóvel.
Pelo exposto, indefiro o requerido, uma vez que a providência solicitada abrange apenas o Estado do Rio de Janeiro. 2- Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 3- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 4 - Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GOMES DE SOUZA -
29/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
29/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DE SOUZA em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0001935-19.2011.5.01.0202 : MARCOS GOMES DE SOUZA : TRANSKADDOUM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCOS GOMES DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GOMES DE SOUZA -
12/05/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
02/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
30/04/2025 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2025 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/04/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 19:36
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO FAVERO ADUM
-
07/04/2025 19:36
Expedido(a) mandado a(o) TRANSKADDOUM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
-
24/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/03/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DE SOUZA em 21/03/2025
-
06/03/2025 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
28/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DE SOUZA em 20/02/2025
-
20/02/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
04/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
03/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbd50f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS GOMES DE SOUZA -
11/12/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
11/12/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 03:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSKADDOUM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 25/11/2024
-
08/10/2024 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/09/2024 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 00:14
Expedido(a) mandado a(o) TRANSKADDOUM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
-
11/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
02/09/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
12/08/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
03/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DE SOUZA em 02/08/2024
-
29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DE SOUZA em 28/06/2024
-
20/06/2024 02:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
20/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
14/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
14/06/2024 13:41
Encerrada a conclusão
-
14/06/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
08/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DE SOUZA em 07/05/2024
-
19/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
31/03/2024 02:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
20/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DE SOUZA em 19/03/2024
-
05/03/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
02/03/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
02/03/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
02/03/2024 14:02
Encerrada a conclusão
-
30/01/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
30/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DE SOUZA em 29/01/2024
-
26/01/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
02/12/2023 03:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
11/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
22/07/2023 01:57
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FAVERO ADUM em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:57
Decorrido o prazo de TRANSKADDOUM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 21/07/2023
-
14/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 15:18
Expedido(a) edital a(o) CARLOS EDUARDO FAVERO ADUM
-
13/07/2023 15:18
Expedido(a) edital a(o) TRANSKADDOUM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
-
04/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
14/06/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
03/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FAVERO ADUM em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRANSKADDOUM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 02/06/2023
-
12/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DE SOUZA em 11/05/2023
-
11/05/2023 03:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FAVERO ADUM
-
11/05/2023 03:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSKADDOUM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
-
04/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
02/05/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
14/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/04/2023
-
03/04/2023 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2023 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2023 16:08
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DE SOUZA em 23/03/2023
-
16/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
14/03/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/02/2023 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/02/2023 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2023 17:57
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DE SOUZA em 14/11/2022
-
05/11/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
03/11/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
02/11/2022 15:08
Encerrada a conclusão
-
04/10/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
21/09/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (petição requer novo ofício a CEF)
-
13/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/07/2022
-
20/06/2022 11:02
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DE SOUZA em 06/05/2022
-
29/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
28/04/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/03/2022 09:37
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
04/03/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/02/2022 03:23
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DE SOUZA em 21/02/2022
-
21/02/2022 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Reclamante)
-
21/02/2022 12:47
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTEÇÃO DE CÓPIAS)
-
29/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
27/01/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/12/2021 10:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/12/2021 10:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
06/12/2021 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição MF União requer ofício CEF)
-
30/07/2021 08:49
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
29/07/2021 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
27/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DE SOUZA em 26/04/2021
-
24/03/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
11/03/2021 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Reclamante)
-
05/03/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
04/03/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FAVERO ADUM em 24/02/2021
-
25/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRANSKADDOUM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 24/02/2021
-
18/02/2021 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Reclamante)
-
06/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS GOMES DE SOUZA em 05/02/2021
-
22/01/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FAVERO ADUM
-
21/01/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSKADDOUM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME
-
21/01/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GOMES DE SOUZA
-
26/10/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/10/2020 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição Massa Falida de União)
-
15/10/2020 07:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2011
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101080-59.2023.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Ribeiro Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2023 14:13
Processo nº 0100962-46.2024.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 13:10
Processo nº 0101165-36.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 15:13
Processo nº 0000572-56.2011.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Baptista Freire
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2011 00:00
Processo nº 0000572-56.2011.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Provencano do Outeiro Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2025 10:40