TRT1 - 0101226-69.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/08/2025 20:21
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/08/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/08/2025 12:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/08/2025
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04/08/2025 10:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MDC)
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de THAMYRES GONCALVES DE FREITAS em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2025
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01/08/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/07/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101226-69.2023.5.01.0202 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: THAMYRES GONCALVES DE FREITAS, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recursos interpostos pelas reclamadas, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do segundo reclamado, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada, para limitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade no período da licença maternidade da reclamante e inverter o ônus da sucumbência quanto aos honorários periciais, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) THAMYRES GONCALVES DE FREITAS
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18/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2025 09:19
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e não provido
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16/07/2025 09:19
Conhecido o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e provido em parte
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/07/2025
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18/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
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17/06/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/06/2025 12:07
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 10:00 4ª Turma - Proc Juíza Anélita Assed - Virtuais ()
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15/06/2025 00:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 18:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/04/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17cfca0 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: THAMYRES GONCALVES DE FREITAS, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: THAMYRES GONCALVES DE FREITAS, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a autuação para que constem como recorrentes apenas as reclamadas GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
No mais, a 1ª ré interpõe o recurso ordinário requerendo a concessão da gratuidade de justiça.
Aduz que teria direito à gratuidade de justiça, uma vez que a condição de empresa em recuperação judicial comprovaria a sua insuficiência financeira para custear o presente litígio.
Sem razão.
Considerando-se os termos do processo nº 0149409-13.2021.8.19.0001, em curso perante o Juízo da 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, está comprovado o deferimento da Recuperação Judicial à recorrente (Id 585bf8f).
Pois bem, em se tratando de pessoa jurídica, embora haja previsão expressa, no art. 98 do CPC de 2015, acerca da possibilidade de obtenção da gratuidade de justiça, é oportuno trazer à baila o entendimento, contido na Súmula nº 481 do STJ, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito privado, para obterem os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando a simples declaração de pobreza, in verbis: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Na mesma direção, destaque-se a Súmula nº 463 do TST, com o entendimento no sentido de que não basta a mera declaração para que a pessoa jurídica obtenha a gratuidade de justiça, sendo necessária a demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.” Além disso, o §4º do art. 790 da CLT, inserido pela Lei nº13.467/2017, que requer que a parte comprove a situação de insuficiência, in verbis: “§4º. O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.” In casu, a parte ré apenas comprovou que se encontra em processo de recuperação judicial, situação que não se equipara à empresa falida, esta que, consoante a Súmula n.º 86 do TST, possui isenção tanto do recolhimento das custas, quanto do depósito recursal.
As empresas em recuperação judicial têm assegurada apenas a dispensa do depósito recursal, com fulcro no art. 899, §10, da CLT.
Nesse cenário, a meu ver, a submissão da reclamada à recuperação judicial não é o suficiente para comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sendo indevida a concessão da gratuidade de justiça postulada.
Assim, determino a intimação da 1ª ré, na forma do art. 99, §7º, do CPC e item II da OJ nº 269 da SDI-I do TST, para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/03/2025 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101226-69.2023.5.01.0202 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 19/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022000300396100000116096589?instancia=2 -
19/02/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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