TRT1 - 0100952-64.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROMILDA CAMPOS VIEIRA em 17/09/2025
-
09/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100952-64.2023.5.01.0248 RECLAMANTE: ROMILDA CAMPOS VIEIRA RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ROMILDA CAMPOS VIEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:a640610, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ALEX SILVA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDA CAMPOS VIEIRA -
08/09/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA CAMPOS VIEIRA
-
03/09/2025 16:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 571,08)
-
03/09/2025 16:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.647,44)
-
03/09/2025 16:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 7.716,76)
-
03/09/2025 16:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.820,35)
-
03/09/2025 16:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 7.713,16)
-
03/09/2025 16:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 75.587,49)
-
03/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
28/07/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROMILDA CAMPOS VIEIRA em 10/07/2025
-
10/07/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100952-64.2023.5.01.0248 RECLAMANTE: ROMILDA CAMPOS VIEIRA RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ROMILDA CAMPOS VIEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição dos Alvarás de IDs: 28cd3c5 e 26dbb74, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDA CAMPOS VIEIRA -
01/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA CAMPOS VIEIRA
-
27/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100952-64.2023.5.01.0248 RECLAMANTE: ROMILDA CAMPOS VIEIRA RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: C&A MODAS S.A.
Fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 92.837,76.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - C&A MODAS S.A. -
26/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
26/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
16/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e8689d proferida nos autos.
Vistos.
Inicialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP no BNDT.
Tendo em vista o resultado negativo do acesso ao sistema SISBAJUD, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo de prosseguimento da execução, inclusive no que tange a eventual redirecionamento às responsáveis subsidiárias, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDA CAMPOS VIEIRA -
15/05/2025 11:30
Registrada a inclusão de dados de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA CAMPOS VIEIRA
-
15/05/2025 11:17
Determinada a inclusão de dados de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/05/2025 00:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/05/2025 00:23
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/02/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 06/02/2025
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de ROMILDA CAMPOS VIEIRA em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROMILDA CAMPOS VIEIRA em 17/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100952-64.2023.5.01.0248 RECLAMANTE: ROMILDA CAMPOS VIEIRA RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ROMILDA CAMPOS VIEIRAFica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará(FGTS e Seguro Desemprego) de ID e1a1408, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROMILDA CAMPOS VIEIRA -
10/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA CAMPOS VIEIRA
-
10/12/2024 08:42
Expedido(a) alvará a(o) ROMILDA CAMPOS VIEIRA
-
09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
06/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA CAMPOS VIEIRA
-
06/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/12/2024 11:14
Iniciada a execução
-
05/12/2024 11:14
Transitado em julgado em 18/11/2024
-
26/11/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de ROMILDA CAMPOS VIEIRA em 14/11/2024
-
30/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
29/10/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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29/10/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
29/10/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA CAMPOS VIEIRA
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29/10/2024 17:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
28/10/2024 17:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 25/10/2024
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROMILDA CAMPOS VIEIRA em 25/10/2024
-
22/10/2024 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee4135 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, declaro a prescrição das pretensões pecuniárias anteriores a 01/11/2018 e, no mérito propriamente dito, decido, garantida a gratuidade de justiça à reclamante, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar a reclamada WORK SERVIÇOS GERAIS EIRELI – EPP, de forma principal, e BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARÍTIMOS e C&A MODAS S.A., de forma subsidiária, no prazo legal, ao pagamento dos seguintes títulos: Aviso prévio indenizado de 90 dias.13º salário de 2023, integral (12/12).13º Salário Proporcional de 2024, no valor de 2/12 avos.Férias em dobro, acrescidas de 1/3, relativas aos períodos concessivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022.Férias simples do período concessivo de 2022/2023, acrescidas de 1/3.Férias proporcionais, no valor de 6/12, acrescidas de 1/3.Diferenças de FGTS de todo o período trabalhado, observada a prescrição quinquenal declarada.Multa de 40% sobre o FGTS.Horas extras, acrescidas de 50%, com repercussões, pela média, em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e fundo de garantia, acrescido de 40%.Horas extras acrescidas de 50% decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada (30 minutos).Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros e orientações definidos nos fundamentos desta decisão.
As reclamadas, subsidiariamente responsáveis, responderão pelos valores devidos no limite da condenação da primeira reclamada, dentro dos períodos de vigência dos contratos específicos.
Providencie a Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado, a expedição de alvará judicial, em favor da parte autora, para levantamento dos depósitos de FGTS já realizados na conta vinculada do reclamante e habilitação no seguro-desemprego.
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora, em favor do advogado do reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 1.966,45 sobre o valor líquido da condenação de R$ 98.322,47.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - C&A MODAS S.A. -
11/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
11/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
11/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
11/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA CAMPOS VIEIRA
-
11/10/2024 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.966,45
-
11/10/2024 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMILDA CAMPOS VIEIRA
-
11/10/2024 11:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROMILDA CAMPOS VIEIRA
-
09/10/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/09/2024 18:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/09/2024 12:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/09/2024 12:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/09/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 00:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 11:56
Audiência de instrução realizada (02/09/2024 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/06/2024 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 14:47
Juntada a petição de Réplica
-
19/04/2024 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/04/2024 13:33
Audiência de instrução designada (02/09/2024 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/04/2024 13:15
Audiência inicial realizada (17/04/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/04/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
-
15/04/2024 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 02:54
Decorrido o prazo de ROMILDA CAMPOS VIEIRA em 16/11/2023
-
09/11/2023 14:12
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
-
09/11/2023 14:12
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
09/11/2023 14:12
Expedido(a) notificação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
-
08/11/2023 21:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2023 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA CAMPOS VIEIRA
-
07/11/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
07/11/2023 07:51
Audiência inicial designada (17/04/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/11/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2022 15:41