TRT1 - 0100510-47.2020.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:01
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIMONE PAULO LOPES em 16/05/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5604362 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Sobreste-se o presente processo, ciente o autor de que se iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE PAULO LOPES -
29/04/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
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29/04/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/04/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERREIRA & ALVARES LTDA em 03/04/2025
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31/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
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20/03/2025 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 14:57
Expedido(a) mandado a(o) FERREIRA & ALVARES LTDA
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24/02/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f458af proferido nos autos. Vistos etc.
Venha a parte reclamante com o endereço da empresa Ferreira e Alvares Ltda.
Vindo, expeça-se mandado à referida empresa, no endereço indicado, para que informe nos autos se há crédito da reclamada junto a esta empresa, e em caso positivo, que coloque, mensalmente, o percentual de 30 por cento do faturamento mensal, até que se alcance o integral da presente execução .
Os valores deverão ser colocados à disposição do Juízo na Agência 4118 da CEF. Deve-se constar também que, em caso de existência de lista de pagamentos, deverá ser a Reclamante incluída nesta. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE PAULO LOPES -
20/02/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
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20/02/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0696587 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Dê ciência do mandado retro, devendo o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE PAULO LOPES -
17/01/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
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17/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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14/01/2025 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/12/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 22:40
Expedido(a) mandado a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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16/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/12/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7deda0a proferido nos autos.
Vistos etc.
O novo CPC, no art. 833, estabelece a impenhorabilidade dos rendimentos da pessoa física: "Art. 833.
São impenhoráveis: (omissis) IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º. (...) §2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º." Desta forma, possuindo os créditos trabalhistas possuem e considerando que o art. 833, IV e seu § 2º, do CPC mitigam o caráter absoluto da impenhorabilidade de vencimentos, salários ou outras formas de remuneração do trabalho para pagamento de dívidas de natureza alimentar de qualquer origem, deverá prevalecer o interesse do empregado em ver satisfeito o seu crédito.
Contudo, do extrato do PREVJUD de id f10c5ba, verifica-se que a sócia ELZA MARIA LUCAS FERREIRA recebe apenas 1 benefício previdenciário no valor de R$ 656,77, de modo que a penhora pretendida, sem margem para a dúvida, compromete a sobrevivência da Executada, atingindo a proteção da dignidade da pessoa humana consagrada no art. 1º, III da CRFB/88.
Assim, indefiro o requerido, 1 - Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE PAULO LOPES -
11/12/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
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11/12/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 04:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/12/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE PAULO LOPES em 09/12/2024
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
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21/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 18/11/2024
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08/11/2024 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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02/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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30/09/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
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17/09/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SIMONE PAULO LOPES em 03/09/2024
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01/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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04/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/06/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
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11/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/03/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
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08/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de Governo do Distrito Federal em 07/03/2024
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30/01/2024 01:01
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:01
Decorrido o prazo de SIMONE PAULO LOPES em 29/01/2024
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13/01/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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11/01/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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11/01/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
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11/01/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/11/2023 17:18
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
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21/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/11/2023 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
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03/11/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
21/08/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
-
09/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/05/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
28/04/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
-
23/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
16/03/2023 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/03/2023 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2023 17:22
Expedido(a) mandado a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
23/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
23/02/2023 10:23
Encerrada a conclusão
-
09/02/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
08/02/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
-
20/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
29/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 28/07/2022
-
01/07/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
-
01/07/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
-
29/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de SIMONE PAULO LOPES em 28/06/2022
-
21/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
20/06/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
-
20/06/2022 12:09
Proferida decisão
-
20/06/2022 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 24/05/2022
-
20/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de SIMONE PAULO LOPES em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
-
18/04/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
-
02/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
01/04/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
-
01/04/2022 11:09
Proferida decisão
-
01/04/2022 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/04/2022 10:35
Encerrada a conclusão
-
31/03/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/03/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/03/2022 12:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (incidente)
-
15/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
-
14/02/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/02/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (requer penhora de bens)
-
26/01/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
-
25/01/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/12/2021 16:33
Iniciada a execução
-
29/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de SIMONE PAULO LOPES em 28/10/2021
-
21/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
20/10/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
-
20/10/2021 11:59
Proferida decisão
-
09/09/2021 17:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/09/2021 17:47
Encerrada a conclusão
-
20/08/2021 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
19/08/2021 12:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (execução)
-
29/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de SIMONE PAULO LOPES em 28/07/2021
-
16/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
14/07/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
-
14/07/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/07/2021 16:24
Encerrada a conclusão
-
08/07/2021 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
02/07/2021 09:31
Juntada a petição de Manifestação (requer aplicaçao da multa)
-
02/07/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
-
30/06/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
29/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 28/06/2021
-
28/06/2021 15:35
Juntada a petição de Manifestação (JUNTANDO COMPROVANTE DE DEPÓSITO DA PARCELA REQUER ISENÇÃO DA MULTA)
-
19/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
18/06/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/06/2021 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (execuçao)
-
22/04/2021 15:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 251,00
-
22/04/2021 15:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIMONE PAULO LOPES
-
22/04/2021 15:50
Homologada a Transação
-
22/04/2021 15:50
Audiência una realizada (22/04/2021 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/04/2021 18:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 08/04/2021
-
31/03/2021 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUER HABILITAÇÃO E INFORMA EMAILS ADVOGADOS E PREPOSTO PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL)
-
22/03/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
12/03/2021 09:46
Juntada a petição de Manifestação (informa endereços)
-
12/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
-
11/03/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/07/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 11:34
Expedido(a) notificação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
30/06/2020 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE PAULO LOPES
-
22/06/2020 15:33
Audiência una designada (22/04/2021 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/06/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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