TRT1 - 0101227-30.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de VITORIAFER RECICLAGEM LTDA em 23/07/2025
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23/07/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VITORIAFER RECICLAGEM LTDA
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09/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANSELMO FLOR
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09/07/2025 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRITEX DEMOLICOES E SERVICOS EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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25/06/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de VITORIAFER RECICLAGEM LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO ANSELMO FLOR em 24/06/2025
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24/06/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) VITORIAFER RECICLAGEM LTDA
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07/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) BRITEX DEMOLICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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07/06/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANSELMO FLOR
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07/06/2025 23:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITORIAFER RECICLAGEM LTDA
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07/06/2025 23:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRITEX DEMOLICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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07/06/2025 23:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO ANSELMO FLOR
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03/06/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VITORIAFER RECICLAGEM LTDA em 28/05/2025
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27/05/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2023e37 proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, conclusos ao Juiz vinculado. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ANSELMO FLOR -
19/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VITORIAFER RECICLAGEM LTDA
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19/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BRITEX DEMOLICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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19/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANSELMO FLOR
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19/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/05/2025 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 18:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26fe96c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO ANSELMO FLOR em face de BRITEX DEMOLICOES E SERVICOS EIRELI – EPP e VITORIAFER RECICLAGEM LTDA, asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da petição inicial para condenar as reclamadas, sendo que a 2ª ré apenas de forma subsidiária e em relação ao período de 01/07/2022 ao final do contrato de trabalho, a pagar à parte autora horas extras e adicional noturno; as indenizações previstas nos artigos 467 e 477 da CLT; adicional de insalubridade e reflexos.
Obrigação de fazer: depósito dos valores inadimplidos de FGTS, além da indenização rescisória de 40% inadimplida.
Julgo improcedentes os demais pedidos Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.] Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pelas rés, no valor de R$ 1.000,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ANSELMO FLOR -
02/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VITORIAFER RECICLAGEM LTDA
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02/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BRITEX DEMOLICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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02/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANSELMO FLOR
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02/05/2025 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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02/05/2025 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO ANSELMO FLOR
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02/05/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ANSELMO FLOR
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28/04/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VITORIAFER RECICLAGEM LTDA em 26/02/2025
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 19/02/2025
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13/02/2025 17:34
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 15:09
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VITORIAFER RECICLAGEM LTDA
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05/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BRITEX DEMOLICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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05/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANSELMO FLOR
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31/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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30/01/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) VITORIAFER RECICLAGEM LTDA
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30/01/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) BRITEX DEMOLICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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30/01/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANSELMO FLOR
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30/01/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 20:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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30/01/2025 14:23
Juntada a petição de Impugnação
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27/01/2025 14:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 14:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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22/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad7690 proferido nos autos.
Vistos.
Aguarde-se a audiência de instrução designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ANSELMO FLOR -
21/01/2025 16:11
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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21/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANSELMO FLOR
-
21/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VITORIAFER RECICLAGEM LTDA
-
21/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BRITEX DEMOLICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
-
21/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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20/01/2025 17:34
Juntada a petição de Impugnação
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15/01/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VITORIAFER RECICLAGEM LTDA
-
16/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BRITEX DEMOLICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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16/12/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANSELMO FLOR
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16/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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13/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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12/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) VITORIAFER RECICLAGEM LTDA
-
12/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BRITEX DEMOLICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
-
12/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANSELMO FLOR
-
12/09/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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31/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 30/08/2024
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14/08/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
07/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VITORIAFER RECICLAGEM LTDA
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07/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BRITEX DEMOLICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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07/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANSELMO FLOR
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30/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 29/07/2024
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27/07/2024 03:51
Decorrido o prazo de VITORIAFER RECICLAGEM LTDA em 26/07/2024
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25/07/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50b42e proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.Acolho a estimativa de honorários #id:8142229 . Dê-se início à perícia, com intimação do perito, que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias a partir da data designada para a diligência, que deverá ser informada nos autos.Intimem-se as partes para informarem contato telefônico e indicarem o local para realização da perícia , em 05 dias.Cabe ao perito agendar e informar as partes da data designada, sendo as partes responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Em caso de impossibilidade de realização da perícia data designada, o perito deverá comunicar às partes, com antecedência. Após, prossiga-se nos termos da ata de audiência #id:179bc67 .
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VITORIAFER RECICLAGEM LTDA
-
18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BRITEX DEMOLICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
-
18/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANSELMO FLOR
-
18/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
15/07/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
15/07/2024 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/07/2024 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/07/2024 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/07/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 08:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 08:24
Audiência una realizada (01/07/2024 11:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 09:50
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 06:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef9f36f proferido nos autos.
Vistos.Considerando o informado na petição #id:491a26a, autoriza-se a participação da 1ª reclamada, de seu representante e eventuais testemunhas de forma telepresencial.Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09ID da reunião: 439 173 7828Senha: vt16.rj RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VITORIAFER RECICLAGEM LTDA
-
28/06/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BRITEX DEMOLICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
-
28/06/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANSELMO FLOR
-
28/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:08
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
27/06/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbdc370 proferido nos autos.
Vistos.Considerando o informado na petição #id:807d7d0, autoriza-se a participação da 2ª reclamada, de seu representante e eventuais testemunhas de forma telepresencial.Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09ID da reunião: 439 173 7828Senha: vt16.rjPara os demais participantes, por não se tratar de processo que tramita nos moldes do Juízo 100% Digital, ficam mantidas as instruções para audiência presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) VITORIAFER RECICLAGEM LTDA
-
21/06/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANSELMO FLOR
-
21/06/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
20/06/2024 16:23
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ANTONIO REZENDE SILVA
-
20/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) BRITEX DEMOLICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
-
20/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VITORIAFER RECICLAGEM LTDA
-
20/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANSELMO FLOR
-
20/06/2024 11:15
Audiência una designada (01/07/2024 11:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 11:15
Audiência una cancelada (26/06/2024 11:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 00:42
Decorrido o prazo de ANTONIO ANSELMO FLOR em 29/01/2024
-
20/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) VITORIAFER RECICLAGEM LTDA
-
19/12/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BRITEX DEMOLICOES E SERVICOS EIRELI - EPP
-
19/12/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANSELMO FLOR
-
19/12/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ANSELMO FLOR
-
19/12/2023 12:44
Audiência una designada (26/06/2024 11:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2023 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/12/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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