TRT1 - 0100987-96.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 19:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5555211 proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID 7e737fd, estão presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do(s) recurso(s).
Preenchidos, ainda, os pressupostos intrínsecos: a) Cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado); b) Legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada); e c) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias úteis. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES -
08/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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08/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ERNESTO MAGALHAES MENEZES
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08/05/2025 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES sem efeito suspensivo
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08/05/2025 09:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICK ERNESTO MAGALHAES MENEZES sem efeito suspensivo
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30/04/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/04/2025 19:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 13:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f61d580 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, decido pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 21/11/2019, em relação às quais EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ERICK ERNESTO MAGALHAES MENEZES em face de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES, para condenar a Reclamada a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Diferenças salariais em relação à função de líder de equipe com reflexos; - Indenização de 40 minutos dos intervalos intrajornadas suprimidos, com adicional de 50% Improcedentes os demais pedidos.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Reclamante, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela Reclamada no montante de 5% sobre o valor apurado em liquidação da sentença.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo Reclamante no importe de 5% do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, devidamente atualizado, para o advogado da Reclamada, observada a suspensão da exigibilidade.
Autorizo desde já a dedução das verbas comprovadamente pagas a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Reclamante (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$800,00, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES -
09/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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09/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ERNESTO MAGALHAES MENEZES
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09/04/2025 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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09/04/2025 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICK ERNESTO MAGALHAES MENEZES
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09/04/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK ERNESTO MAGALHAES MENEZES
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18/03/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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17/03/2025 11:51
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 19:08
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/03/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100987-96.2024.5.01.0342 : ERICK ERNESTO MAGALHAES MENEZES : PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) ERICK ERNESTO MAGALHAES MENEZES ciente(s) de que este expediente está sendo gerado apenas para efeito de controle (pelo sistema PJe) do prazo relativo ao disposto em ID 0e865fb. Desnecessário qualquer manifestação.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICK ERNESTO MAGALHAES MENEZES -
26/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ERNESTO MAGALHAES MENEZES
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26/02/2025 12:35
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/02/2025 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/02/2025 21:46
Juntada a petição de Réplica
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22/01/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:54
Audiência de instrução designada (26/02/2025 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/01/2025 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/01/2025 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/01/2025 18:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be083e4 proferido nos autos.
Ante a apresentação do comprovante de endereço da testemunha, dando conta de que a referida testemunha reside fora da comarca, autoriza-se a participação da mencionada testemunha, através do link e senha de acesso abaixo, os quais deverão ser encaminhados pelo patrono à mesma, com fulcro no art. 4º,§1º da Resolução 354 CNJ.
Cabe ao patrono do autor a comunicação com a referida testemunha para que o acesso à assentada ocorra.
Mantenho as determinações anteriores no que couber.
Altere-se o tipo de audiência no sistema.
Dados para acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.vr?pwd=c1VLblV0M1Ayd1NabkxrMWNBR2xtUT09 ID 587 208 0357 Senha 104346 VOLTA REDONDA/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES -
19/01/2025 08:57
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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17/01/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ERNESTO MAGALHAES MENEZES
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17/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:11
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/01/2025 14:11
Audiência una cancelada (21/01/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/01/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/01/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ERICK ERNESTO MAGALHAES MENEZES
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06/12/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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06/12/2024 09:22
Audiência una designada (21/01/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/11/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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