TRT1 - 0100892-11.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS MORAES em 16/05/2025
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15/05/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/05/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04a1e29 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 07/04/2025, #id:5c41655 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 0487add.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1a Ré em 05/02/2025, ID 4114aa2 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 8597a5a.
Depósito recursal através da apólice de Id 59cc269 e custas R$516,78 ID 1fe9a90, corretamente recolhidas pela 1a Ré em 04/02/2025.
Certifico, por fim, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2a Ré em 07/04/2025, #id:f5af14b , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID ccc4f76.
Depósito recursal Id 55b9570 e custas R$516,78 ID 9ac4b5b, corretamente recolhidas pela 2a Ré em 31/03/2025. À conclusão. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Inicialmente, exclua-se a peça de #id:203b1c5 do sistema, diante da duplicidade.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DOS SANTOS MORAES -
02/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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02/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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02/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MORAES
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02/05/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER DOS SANTOS MORAES sem efeito suspensivo
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02/05/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. sem efeito suspensivo
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02/05/2025 11:42
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 203b1c5) para Manifestação
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08/04/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 07/04/2025
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07/04/2025 23:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 22:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 13:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e1357 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
INTIMEM-SE AS PARTES.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. -
24/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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24/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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24/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MORAES
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24/03/2025 15:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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24/02/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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22/02/2025 00:08
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 21/02/2025
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS MORAES em 21/02/2025
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13/02/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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12/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MORAES
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12/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS MORAES em 06/02/2025
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05/02/2025 21:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 17:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d2bf62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Inicialmente, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, nos termos da fundamentação supra.
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista movida por VAGNER DOS SANTOS MORAES em face de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S/A e SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDUST.
E COMÉRCIO LTDA para assegurar ao reclamante a gratuidade de justiça e condenar as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, a pagar as parcelas abaixo: adicional de insalubridade, no grau máximo (40% do salário mínimo nacional vigente) em relação ao período contratual, com reflexos;minutos decorrentes do intervalo intrajornada parcialmente suprimido, acrescidas do adicional de 50%, sem reflexos.
Honorários periciais, conforme fundamentação supra.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota. A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária. Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível. Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT. Custas processuais pelas rés, no valor de R$516,78 , sobre o valor da condenação de R$20.671,01 , conforme Artigo 789, § 2º CLT. Intimem-se as partes.
Nada mais. BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DOS SANTOS MORAES -
21/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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21/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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21/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MORAES
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21/01/2025 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 516,78
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21/01/2025 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER DOS SANTOS MORAES
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11/11/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/11/2024 12:22
Juntada a petição de Razões Finais
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10/11/2024 12:28
Juntada a petição de Razões Finais
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08/11/2024 18:08
Juntada a petição de Razões Finais
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30/10/2024 16:11
Audiência de instrução realizada (30/10/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75f5d9 proferido nos autos.
Apresentado o laudo e esclarecimentos pelo perito, com ciência e manifestação das partes, dou por encerrada a prova pericial.Aguarde-se a audiência de instrução designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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21/06/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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21/06/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MORAES
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21/06/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/06/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 11/06/2024
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11/06/2024 17:32
Juntada a petição de Impugnação
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30/05/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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27/05/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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27/05/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MORAES
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15/05/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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09/05/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 08/05/2024
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08/05/2024 12:11
Juntada a petição de Impugnação
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23/04/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
22/04/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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22/04/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MORAES
-
19/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
18/04/2024 18:26
Juntada a petição de Impugnação
-
17/04/2024 12:37
Juntada a petição de Impugnação
-
08/04/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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03/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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03/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MORAES
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27/03/2024 17:45
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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25/03/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 08/03/2024
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09/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A. em 08/03/2024
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09/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS MORAES em 08/03/2024
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02/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 01/03/2024
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01/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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29/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
29/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MORAES
-
29/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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29/02/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS MORAES em 28/02/2024
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26/02/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
20/02/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
20/02/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
-
20/02/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MORAES
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20/02/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/02/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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18/02/2024 20:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/02/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/01/2024 13:45
Audiência de instrução designada (30/10/2024 10:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 12:54
Audiência una por videoconferência realizada (31/01/2024 11:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 16:15
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2024 19:31
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS MORAES em 27/10/2023
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29/09/2023 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 16:06
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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20/09/2023 16:06
Expedido(a) notificação a(o) GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
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20/09/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MORAES
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20/09/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS MORAES
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20/09/2023 16:04
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2024 11:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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