TRT1 - 0100031-53.2021.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO em 05/05/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
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04/04/2025 14:10
Recebidos os autos para diligência
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06/11/2024 05:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BEZERRA DE ARAUJO em 05/11/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA em 25/10/2024
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16/10/2024 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BEZERRA DE ARAUJO
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d6465d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 08/10/2024, ID nº74c2318 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/09/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 8caadbc Certifico que o reclamante não recolheu custas e requereu o benefício da gratuidade de justiça em seu recurso, À conclusão.
MACAE/RJ, 11 de outubro de 2024 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 11 de outubro de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA -
11/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
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11/10/2024 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CLAUDIA BEZERRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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11/10/2024 06:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BEZERRA DE ARAUJO em 10/10/2024
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09/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de BARBARA MENENGUCI DE OLIVEIRA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO em 08/10/2024
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08/10/2024 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA BEZERRA DE ARAUJO
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24/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MENENGUCI DE OLIVEIRA
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24/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
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24/09/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
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24/09/2024 14:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
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24/09/2024 14:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANA CLAUDIA BEZERRA DE ARAUJO
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24/09/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/09/2024 15:36
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 06:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BEZERRA DE ARAUJO em 18/09/2024
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18/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO em 17/09/2024
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13/09/2024 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 15:21
Expedido(a) mandado a(o) ANA CLAUDIA BEZERRA DE ARAUJO
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06/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
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06/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
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04/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de BARBARA MENENGUCI DE OLIVEIRA em 03/09/2024
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29/08/2024 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2024 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA em 23/07/2024
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17/07/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 08:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100031-53.2021.5.01.0482 RECLAMANTE: CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO RECLAMADO: DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeDESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e providência quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id 7d8a699, e se manifestar no Prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 15 de julho de 2024.DARIO MARTINS DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2024 10:42
Expedido(a) mandado a(o) BARBARA MENENGUCI DE OLIVEIRA
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15/07/2024 10:42
Expedido(a) mandado a(o) ANA CLAUDIA BEZERRA DE ARAUJO
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15/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO em 09/07/2024
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04/07/2024 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a6bb78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.POSTO ISSO, defiro a gratuidade de justiça ao autor, acolho e prescrição quinquenal e no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo autor na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais, para condenar o Espólio a pagar as verbas acima deferidas, em oito dias, após trânsito em julgado, tudo com aplicação de juros e correção monetária ex vi legeValor da Condenação : R$ 16.105,37Valor de Honorários : R$ 2.425,81Total Histórico da Condenação : R$ 18.521,17Custas de R$ 370,42 pelo Espólio Réu, calculadas sobre o valor da condenação.Por deferida a gratuidade de justiça, resta afastado o pagamento dos honorários de sucumbência pela reciprocidade, já que na sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 5/3 de 2020, foi declarada a inconstitucionalidade de um trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT (link para outro sítio), que versa sobre a condenação, em honorários de sucumbência, da parte beneficiária de gratuidade de justiça.
A decisão foi tomada por maioria absoluta, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro. Conforme decisão proferida pelo Plenário do STF, nas ADCs 58 e 59, o critério de juros e correção monetária aplicado aos débitos trabalhistas deve ser o mesmo utilizado para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, até a citação judicial válida, e a Taxa SELIC, a partir da citação judicial válida, contemplando tanto a correção monetária quanto os juros de mora, até que sobrevenha disciplina legislativa específica sobre o tema.A correção monetária deve, ainda, obedecer às datas de vencimento e pagamento das obrigações (CLT, art. 459, parágrafo único; TST, Súmula 381).Imposto de renda em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, e Provimento nº 01, de 1996 da CGJT, salientando-se que o imposto será retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, esses rendimentos se tornarem disponíveis para o reclamante.
A matéria é pacífica, conforme demonstra a súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a nova diretriz da Receita Federal quanto a apuração mês a mêsContribuições previdenciárias, nos moldes da Lei nº 8.212, de 1991 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do C.
TST, ressaltando-se que incumbe ao empregador, devedor das referidas contribuições, efetivar o cálculo dos valores devidos e a serem deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91, sendo pacífico o entendimento, conforme súmula nº 368 do C.
TST.Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT. Abata-se qualquer valor recebido a igual título se devidamente comprovado, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do Colendo TST. Intimem-se as partes.E, para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada digitalmente na forma da lei.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
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25/06/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
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25/06/2024 20:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 370,42
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25/06/2024 20:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
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19/12/2023 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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22/11/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 09:11
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2023 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/11/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 16:49
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA BEZERRA DE ARAUJO em 15/08/2023
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21/07/2023 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA em 03/07/2023
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04/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO em 03/07/2023
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08/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2023 14:38
Expedido(a) mandado a(o) ANA CLAUDIA BEZERRA DE ARAUJO
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06/06/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
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06/06/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
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02/06/2023 14:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/05/2023 10:34
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2023 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/05/2023 10:33
Audiência de instrução cancelada (04/07/2023 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
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11/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de BARBARA MENENGUCI DE OLIVEIRA em 08/05/2023
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28/04/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de BARBARA MENENGUCI DE OLIVEIRA em 13/04/2023
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13/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA em 12/04/2023
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17/03/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 15:20
Expedido(a) notificação a(o) BARBARA MENENGUCI DE OLIVEIRA
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15/03/2023 15:14
Expedido(a) notificação a(o) BARBARA MENENGUCI DE OLIVEIRA
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15/03/2023 15:14
Expedido(a) notificação a(o) DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
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14/02/2023 09:41
Encerrada a conclusão
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21/01/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/10/2022 00:34
Decorrido o prazo de DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:34
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO em 13/10/2022
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05/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
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03/10/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
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03/10/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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02/09/2022 13:18
Juntada a petição de Manifestação (retificação do polo passivo)
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02/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO em 01/09/2022
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05/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
-
04/07/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 00:33
Decorrido o prazo de DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:33
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO em 13/06/2022
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06/06/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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06/06/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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03/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
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02/06/2022 12:31
Proferida decisão
-
02/06/2022 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
02/06/2022 10:50
Encerrada a conclusão
-
01/06/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
01/06/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA ÓBITO)
-
24/05/2022 15:12
Audiência de instrução designada (04/07/2023 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/04/2022 09:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/04/2022 09:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
07/11/2021 14:48
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
06/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO em 05/11/2021
-
26/10/2021 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 23:01
Expedido(a) intimação a(o) DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
-
22/10/2021 23:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
-
22/10/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
21/10/2021 09:59
Juntada a petição de Manifestação (AUDIÊNCIA HÍBRIDA)
-
19/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA em 18/10/2021
-
07/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 18:30
Expedido(a) intimação a(o) DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
16/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO em 15/09/2021
-
15/09/2021 12:57
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO AUDIÊNCIA HIBRIDA)
-
07/09/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
-
03/09/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
-
03/09/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
01/09/2021 00:22
Decorrido o prazo de DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO em 31/08/2021
-
25/08/2021 08:59
Juntada a petição de Manifestação (DESINTERESSE AUD. VIRTUAL)
-
24/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
-
23/08/2021 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
-
23/08/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 13:23
Audiência una cancelada (14/09/2021 14:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/08/2021 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
17/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
-
16/04/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
-
16/04/2021 13:41
Audiência una designada (14/09/2021 14:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/04/2021 13:41
Audiência una cancelada (15/06/2021 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/04/2021 15:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
-
18/03/2021 19:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/03/2021 19:39
Juntada a petição de Manifestação (desinteresse audiência virtual)
-
18/03/2021 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
24/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 13:57
Expedido(a) notificação a(o) DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
-
23/02/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
-
23/02/2021 13:54
Audiência una designada (15/06/2021 13:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/02/2021 01:03
Decorrido o prazo de DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA em 18/02/2021
-
20/02/2021 01:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO em 18/02/2021
-
11/02/2021 08:16
Audiência una cancelada (05/04/2021 13:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/02/2021 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Concordancia Audiencia Virtual)
-
23/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DINAIR SOUZA DE OLIVEIRA
-
22/01/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MARIA DA CONCEICAO
-
21/01/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
21/01/2021 15:44
Audiência una designada (05/04/2021 13:45 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/01/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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