TRT1 - 0101115-10.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/09/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
17/09/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE LIMA TELES
-
17/09/2025 18:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
17/09/2025 18:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
31/08/2025 10:42
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/08/2025 07:48
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 83ed612) para Embargos de Declaração
-
27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
-
16/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de THIAGO DE LIMA TELES em 15/08/2025
-
12/08/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso do primeiro reclamado)
-
12/08/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
31/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE LIMA TELES
-
31/07/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO DE LIMA TELES em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2025 11:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
-
08/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
07/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE LIMA TELES
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07/07/2025 12:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
04/07/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025
-
13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO DE LIMA TELES em 12/06/2025
-
10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 09/06/2025
-
04/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
03/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE LIMA TELES
-
03/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
19/05/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8924c4b proferido nos autos.
DESPACHO Ante a diligência negativa em #id:61aedea e por constar patrono constituído nos autos, intime-se a reclamada para ciência da sentença em #id:d3c9629.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
09/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
09/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
11/04/2025 19:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/04/2025 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
-
28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de THIAGO DE LIMA TELES em 27/02/2025
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27/02/2025 19:31
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
21/02/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (ED - ERJ)
-
14/02/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3c9629 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 01/10/2019, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – EPP e, subsidiariamente, ESTADO DO RIO DE JANEIRO a pagar a THIAGO DE LIMA TELES, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) aviso-prévio indenizado (45 dias); b) décimo terceiro salário proporcional (4/12), já considerada a projeção do aviso-prévio; c) férias, acrescidas de um terço, integrais 2020/2021 (em dobro) e 2021/2022 (simples) e proporcionais (11/12) já considerada a projeção do aviso-prévio; d) saldo de salário (8 dias); e) indenização de 40%, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho; f) adicional de insalubridade; g) adicional noturno; h) multas dos artigos 467 e 477 da CLT; i) salário-família.
Já deferido o levantamento do fundo de garantia e a habilitação no seguro-desemprego, via decisão que antecipou os efeitos da tutela, que ora ratifico, pelos seus próprios fundamentos.
Observados os parâmetros do §2º do art. 791-A da CLT, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 808,25 sobre o valor líquido da condenação de R$ 40.412,65.
A segunda ré é isenta, nos termos do art. 790-A, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE LIMA TELES -
13/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE LIMA TELES
-
13/02/2025 12:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 808,25
-
13/02/2025 12:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO DE LIMA TELES
-
13/02/2025 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DE LIMA TELES
-
11/02/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/02/2025 10:35
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/12/2024 16:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO DE LIMA TELES em 22/11/2024
-
14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de THIAGO DE LIMA TELES em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE LIMA TELES
-
11/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE LIMA TELES
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29/10/2024 09:25
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO DE LIMA TELES
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24/10/2024 03:54
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
-
14/10/2024 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ef5f7a proferida nos autos. DECISÃO Requer a parte autora o levantamento dos valores depositados a título de FGTS, com amparo nas razões da peça inicial de id. e9e3ecc.
Faz prova de que a rescisão do contrato de trabalho se deu sem justa causa, de forma a autorizar o levantamento dos valores depositados a título de FGTS, conforme comunicado de dispensa de id. b170607 e CTPS de id. e25d945 e bb91494.
A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ante a comprovação da modalidade de dispensa sem justa causa, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados a título de FGTS, relativamente ao contrato com a reclamada PREVINI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, CNPJ: 13.***.***/0001-05, com data de admissão 17/05/2017 e dispensa no dia 06/02/2023 (extinção do contrato em 23/03/2023, considerada a projeção do aviso prévio). Deverá vir a reclamante, caso seja de seu interesse, no prazo de cinco dias, com a indicação dos seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do FGTS ocorra mediante transferência eletrônica de créditos diretamente para sua conta bancária.
Cabe destacar que, à luz do disposto no §18 do art. 20 da Lei n. 8036/90, a conta bancária a ser utilizada para depósito de parcelas de FGTS precisa ser NECESSARIAMENTE de titularidade do próprio beneficiário.
Vindo a informação da conta, oficie-se à CEF solicitando a transferência eletrônica dos valores depositados a título de FGTS.
Se não for indicada conta, expeça-se alvará, para saque em agência da CEF.
Em seguida, intime-se a reclamante sobre o ofício expedido.
Após, aguarde-se a audiência designada.
NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE LIMA TELES -
11/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE LIMA TELES
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11/10/2024 11:25
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO DE LIMA TELES
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10/10/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/10/2024 08:21
Expedido(a) notificação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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08/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE LIMA TELES
-
07/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/10/2024 12:08
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/10/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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