TRT1 - 0140000-16.1993.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS em 07/08/2025
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08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 07/08/2025
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08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 07/08/2025
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30/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS
-
29/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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29/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
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29/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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24/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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24/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS em 23/07/2025
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23/07/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS
-
14/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
14/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
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14/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/07/2025 09:06
Encerrada a conclusão
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 11/07/2025
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11/07/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/07/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 09/07/2025
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09/07/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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04/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0140000-16.1993.5.01.0431 RECLAMANTE: JOSE EUDES BARROS PINTO RECLAMADO: CAMPING CLUBE DO BRASIL 001/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JOSE EUDES BARROS PINTO (ADVOGADO: RICARDO CARNEIRO RIBEIRO PINTO) move a RECLAMADO: CAMPING CLUBE DO BRASIL (ADVOGADO: ALEXSANDRA SA XAVIER; ADVOGADO: JORY FRANCA; ADVOGADO: ADENILSON DE LIMA CLAUDIO); ARREMATANTE: ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS (ADVOGADO: FERNANDA MIRANDA CORREIA DOS REIS), Proc.
ATOrd 0140000-16.1993.5.01.0431, na forma abaixo. O DOUTOR ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM.
Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 18.08.2025 às 11:00 horas do dia 25.08.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 25.08.2025 às 11:00 horas do dia 26.08.2025, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Gleba de terras situada na Estrada de Rodagem Caraguatatuba-Ubatuba, nas Praias Sapé e Maranduba, perímetro urbano, que assim se descreve: partindo da estrada de Rodagem Caraguatatuba-Ubatuba, onde se encontra um córrego, segue a divisa pela referida estrada por 60,00m, em direção sul, de onde deflete em perpendicular, até encontrar a praia, seguindo pela linha de terrenos de marinha, até encontrar o ponto que corresponde a perpendicular tirada do ponto do início cuja direção segue, dividindo em ambos os lados com terrenos de propriedade de Antonio Agnello Serra, sua mulher e outros, com demais medidas e confrontações constantes na matricula n.º 39.495 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Ubatuba/SP.
Inscrição Municipal: 09.091.010-9.
Avaliado em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), conforme certidão do Oficial de Justiça Id d0b74ac, onde certificou que a metragem considerada na avaliação foi de 9.000,00m².
Consta imagem do GOOGLE no Id e3cfeeb.
Cientes do R. despacho contido no Id 3540342.
Cientes que consta nos Autos (Id c28bf03 e seguintes), a planta reduzida da área total; planta da área total; conjunto de fotografias da área do camping; conjunto de três imagens do Google Earth, conforme petição da Reclamada.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA, MM.
Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
CABO FRIO/RJ, 02 de julho de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAMPING CLUBE DO BRASIL -
02/07/2025 11:06
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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02/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
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02/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
02/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
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01/07/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b29e1 proferido nos autos.
Dê-se vistas às partes do auto de reavaliação juntado em ID d0b74ac e, decorrido o prazo legal, designe-se novo leilão.
CABO FRIO/RJ, 07 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EUDES BARROS PINTO -
30/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957bac7 proferido nos autos.
Ante leilões negativos de ID 123afef, aguarde-se por 30 dias manifestação do interessado.
CABO FRIO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EUDES BARROS PINTO -
07/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS
-
07/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
07/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
07/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/02/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
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28/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 27/01/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 27/01/2025
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19/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 17/12/2024
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16/12/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48326ce proferido nos autos.
Atente o rte que eventuais atualização de seu crédito serão efetivadas no momento oportuno, não havendo qualquer planilha apresentada pela ré que justifique seu requerimento neste momento, pelos fundamentos de ID 686ce56.
Por fim, já há nos autos planilhas de atualização dos créditos executados, conforme IDs 6485174 e 4fd7e3b.
Nada a deferir.
Aguarde-se leilão já designado.
Após, ao contador para atualização dos valores devidos.
CABO FRIO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EUDES BARROS PINTO -
11/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
11/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
11/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/12/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
11/12/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
09/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
09/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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09/12/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
03/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
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03/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
02/12/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 16:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (02/12/2024 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
30/11/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
25/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/11/2024 16:25
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS em 04/11/2024
-
31/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 29/10/2024
-
25/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/10/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS
-
23/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
23/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
23/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
22/10/2024 15:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/12/2024 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
21/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS
-
21/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
21/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
21/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
20/10/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
18/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
18/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/10/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS
-
15/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
15/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
15/10/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 11/10/2024
-
26/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
25/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
25/09/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
24/09/2024 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 18/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS
-
10/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
10/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
10/09/2024 11:53
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CAMPING CLUBE DO BRASIL /
-
10/09/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/09/2024 11:48
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/09/2024 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS
-
09/09/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
09/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
09/09/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 00:59
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:59
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 05/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 02/09/2024
-
28/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
27/08/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
23/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS
-
22/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
22/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
22/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
22/08/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 19/08/2024
-
19/06/2024 11:46
Expedido(a) ofício a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
18/06/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/06/2024 14:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/02/2024 15:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 21/02/2024
-
08/02/2024 08:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
05/02/2024 15:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAMPING CLUBE DO BRASIL sem efeito suspensivo
-
30/01/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
30/01/2024 00:58
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 29/01/2024
-
26/01/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
11/01/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/01/2024 15:41
Encerrada a conclusão
-
11/01/2024 15:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d3e3818) para Agravo de Petição
-
19/12/2023 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
19/12/2023 16:08
Encerrada a conclusão
-
07/12/2023 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
07/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 06/12/2023
-
06/12/2023 21:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 30/11/2023
-
24/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS
-
23/11/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
23/11/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
23/11/2023 15:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS
-
21/11/2023 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
18/11/2023 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS
-
16/11/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
16/11/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
16/11/2023 16:05
Proferida decisão
-
10/11/2023 08:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 09/11/2023
-
31/10/2023 07:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS
-
27/10/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
27/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/10/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
25/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
25/10/2023 00:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 24/10/2023
-
29/09/2023 19:04
Encerrada a conclusão
-
29/09/2023 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 27/07/2023
-
15/05/2023 14:28
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
10/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/05/2023 08:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/05/2023 08:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2022 13:55
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
15/02/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
11/02/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
11/02/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 09/02/2022
-
16/12/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/12/2021 15:05
Encerrada a conclusão
-
16/12/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/12/2021 15:01
Encerrada a conclusão
-
16/12/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
13/12/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
29/11/2021 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Penhora no Rosto)
-
10/10/2021 01:47
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 08/10/2021
-
24/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
-
24/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EUDES BARROS PINTO
-
10/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS em 09/08/2021
-
09/08/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
09/08/2021 08:58
Encerrada a conclusão
-
06/08/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
06/08/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
31/07/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS
-
29/07/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/07/2021 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Penhora no Rosto)
-
26/07/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
21/07/2021 22:24
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração)
-
08/07/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
08/07/2021 10:11
Encerrada a conclusão
-
07/07/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
07/07/2021 15:15
Encerrada a conclusão
-
07/07/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
06/07/2021 20:08
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
05/07/2021 23:17
Expedido(a) ofício a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
25/06/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
23/06/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante)
-
16/04/2020 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2020 14:19
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CAMPING CLUBE DO BRASIL
-
03/04/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
02/04/2020 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante)
-
19/02/2020 00:39
Expedido(a) ofício a(o) null
-
12/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 11/02/2020
-
10/02/2020 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante)
-
05/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAMPING CLUBE DO BRASIL em 04/02/2020
-
02/12/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 13:30
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
07/11/2019 13:16
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
07/11/2019 02:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 09:44
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
21/10/2019 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2019 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2019 11:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/08/2019 11:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
23/07/2019 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 12:25
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
23/07/2019 12:24
Encerrada a conclusão
-
23/07/2019 12:08
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
23/07/2019 12:07
Encerrada a conclusão
-
30/05/2019 13:02
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
29/05/2019 11:22
Encerrada a conclusão
-
24/04/2019 14:20
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
16/04/2019 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/04/2019 19:02
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
27/03/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante)
-
09/03/2019 00:07
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 08/03/2019 23:59:59
-
18/01/2019 10:14
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
17/01/2019 14:57
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
14/01/2019 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Novo Leilão)
-
13/12/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2018
-
13/12/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2018 00:14
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 23/11/2018 23:59:59
-
24/10/2018 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2018 15:12
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
21/09/2018 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2018 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2018
-
20/09/2018 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 00:34
Decorrido o prazo de JOSE EUDES BARROS PINTO em 04/09/2018 23:59:59
-
13/08/2018 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/07/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2018
-
21/07/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2018 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2018 13:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/07/2018 13:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/07/2018 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2018 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 15:03
Conclusos os autos para despacho a ANITA NATAL
-
04/05/2018 15:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/1993
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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