TST - 0258500-94.2005.5.01.0342
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0258500-94.2005.5.01.0342 RECLAMANTE: DEUSA VIMIEIRO DA GRACA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s).
Prazo de 5 dias para eventuais manifestações, após o qual os autos serão arquivados com baixa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31bb297 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
18/09/2024 09:51
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 09:51
Transitado em Julgado em 18.09.2024
-
23/08/2024 07:00
Publicado acórdão em 23.08.2024.
-
21/08/2024 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
-
31/07/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 31.07.2024.
-
26/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
02/03/2023 18:17
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 10:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/02/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 13:18
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/12/2022 19:36
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
25/11/2022 07:00
Publicado despacho em 25.11.2022.
-
24/11/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
23/11/2022 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
24/05/2022 14:38
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 14:35
Distribuído por sorteio
-
04/05/2022 10:33
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2017 16:55
Baixa Definitiva
-
24/10/2017 16:55
Transitado em Julgado em 24.10.2017
-
04/10/2017 07:00
Publicado despacho em 04.10.2017.
-
03/10/2017 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
29/09/2017 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
31/07/2017 14:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
10/03/2017 10:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/02/2017 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2017 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/02/2017 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
10/01/2017 17:29
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
19/12/2016 07:00
Publicado acórdão em 19.12.2016.
-
14/12/2016 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
09/12/2016 07:00
Inclusão em Pauta
-
07/12/2016 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 07.12.2016.
-
05/12/2016 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
08/07/2016 13:29
Conclusos para julgamento
-
08/07/2016 12:33
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/06/2016 15:49
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
14/06/2016 07:00
Publicado despacho em 14.06.2016.
-
13/06/2016 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
09/06/2016 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
01/02/2016 09:59
Conclusos para julgamento
-
01/02/2016 07:00
Distribuído por sorteio
-
20/01/2016 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
17/12/2015 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
16/12/2015 20:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100772-57.2018.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo Daniel Garcia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2022 13:40
Processo nº 0100772-57.2018.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Costa Fernandes de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2018 16:58
Processo nº 0100688-22.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Eduardo de Laurentiz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 10:13
Processo nº 0100688-22.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Eduardo de Laurentiz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2024 16:02
Processo nº 0001170-69.2013.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Claudio Faria de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2013 00:00