TRT1 - 0100682-61.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cc8663 proferido nos autos.
Ao exequente, para ciência dos depósitos.
Intime-se, ainda, a ré para comprovar os recolhimentos previdenciários, em 5 dias.
NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARGOS ANCORAGEM PREDIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA -
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100682-61.2023.5.01.0241 RECLAMANTE: VALNEI DA CUNHA SANTOS RECLAMADO: ARGOS ANCORAGEM PREDIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA À ré ao depósito do valor remanescente, em 15 dias.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARGOS ANCORAGEM PREDIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ddb4ca proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Com razão a reclamada, custas recolhidas conforme Id 81774ee.
Convolo em penhora o depósito recursal Id 817774ee.
Diante da concordância, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante. À contadoria para verificação do saldo do depósito recursal.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARGOS ANCORAGEM PREDIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA -
13/04/2025 22:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARGOS ANCORAGEM PREDIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALNEI DA CUNHA SANTOS em 07/04/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100682-61.2023.5.01.0241 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: VALNEI DA CUNHA SANTOS, ARGOS ANCORAGEM PREDIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA RECORRIDO: VALNEI DA CUNHA SANTOS, ARGOS ANCORAGEM PREDIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:73ba804: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALNEI DA CUNHA SANTOS -
24/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ARGOS ANCORAGEM PREDIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI DA CUNHA SANTOS
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17/03/2025 15:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALNEI DA CUNHA SANTOS - CPF: *19.***.*67-80
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06/03/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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27/02/2025 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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30/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARGOS ANCORAGEM PREDIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALNEI DA CUNHA SANTOS em 29/01/2025
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19/12/2024 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100682-61.2023.5.01.0241 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: VALNEI DA CUNHA SANTOS, ARGOS ANCORAGEM PREDIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA RECORRIDO: VALNEI DA CUNHA SANTOS, ARGOS ANCORAGEM PREDIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:ac2125c: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALNEI DA CUNHA SANTOS -
10/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ARGOS ANCORAGEM PREDIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) VALNEI DA CUNHA SANTOS
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03/12/2024 15:14
Conhecido o recurso de ARGOS ANCORAGEM PREDIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-11 e não provido
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03/12/2024 15:14
Conhecido o recurso de VALNEI DA CUNHA SANTOS - CPF: *19.***.*67-80 e não provido
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 02:53
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/11/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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18/09/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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