TRT1 - 0100445-78.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/09/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA
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26/09/2025 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/09/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/09/2025 17:03
Juntada a petição de Impugnação
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10/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA
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09/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/09/2025
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01/09/2025 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50f08e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, acolho a prescrição de verbas anteriores a 07/06/2019 e julgo parcialmente procedentes os pedidos intentados por MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo. - pagamento de 20 minutos diários (uma semana ao mês, conforme prova oral), como extras, correspondentes ao período suprimido do intervalo intrajornada, com adicional de 50%, sem reflexos, devido a natureza jurídica indenizatória atual da verba. Honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação, em desfavor da reclamada.
E honorários advocatícios para o patrono da ré no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes.
Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão espe-cial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador.
Os honorários periciais são suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da pericia. Assim, no que tange à perícia, por sucumbente o reclamante e beneficiário da gratuidade de justiça, o valor dos honorários periciais deverá ser suportado pela União, nos termos da Resolução 247/2019 do CSJT e do Ato 88/2011 deste e.
TRT, arbitrados em R$1.000,00, diante dos limites supra, do zelo do perito, complexidade e diligências realizadas (Após a publicação do ato 21/2020 (11/02/2020), para cada perícia realizada (periculosidade e médica) – peritos RENZO MANNARINO e PAULO JESSÉ BRAGA BITENCOURT.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza salarial as parcelas que compõem o objeto da presente condenação, com exceção das seguintes rubricas: férias + 1/3, FGTS e honorários periciais e honorários sucumbenciais.
Custas de R$ 100,00 pela Reclamada; calculadas sobre o valor da condenação arbitrado provisoriamente em R$ 5.000,00.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA -
23/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA
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23/08/2025 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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23/08/2025 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA
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23/08/2025 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA
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30/07/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/07/2025 16:48
Juntada a petição de Razões Finais
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21/07/2025 19:49
Juntada a petição de Razões Finais
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07/07/2025 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/07/2025 14:06
Audiência de instrução realizada (02/07/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/06/2025
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05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/06/2025
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03/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA
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30/05/2025 10:34
Audiência de instrução designada (02/07/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/05/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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05/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/04/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA
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03/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/03/2025 02:42
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 25/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/03/2025
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12/03/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf43f7 proferido nos autos.
DESPACHO ESCLARECIMENTOS PERICIAIS Considero suficientes os esclarecimentos prestados pelo(a) perito(a) quanto à perícia de periculosidade.
Intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre os esclarecimento periciais, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de preclusão.
Após, aguarde-se a apresentação do laudo referente à perícia médica.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA -
26/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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12/02/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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11/02/2025 06:57
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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11/02/2025 03:06
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 10/02/2025
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10/02/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/02/2025
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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28/01/2025 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 09:59
Expedido(a) mandado a(o) MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA
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23/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA
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22/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb14eb0 proferido nos autos.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
Fixo os honorários periciais em R$.1000,00 (um mil reais) no tocante ao laudo já apresentado. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Deixo de determinar a expedição de alvará ao perito, por ora, vez que aquiesceu com a percepção de valores ao final da demanda, pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, aguarde-se a apresentação do laudo médico pendente. Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
17/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
17/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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13/01/2025 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 19/12/2024
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 19/12/2024
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/11/2024
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22/11/2024 13:54
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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12/11/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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12/11/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/10/2024
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19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/10/2024
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18/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/10/2024
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16/10/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/10/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 11/10/2024
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10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA
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09/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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01/10/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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30/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/09/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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25/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAROLINNE FARIAS AMORIM em 21/09/2024
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20/08/2024 10:58
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINNE FARIAS AMORIM
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19/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/08/2024 16:59
Juntada a petição de Impugnação
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15/08/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/08/2024 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/08/2024 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 15:36
Audiência una realizada (01/08/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/07/2024 20:59
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/07/2024
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20/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/06/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLLON CAMILO PEREIRA DE OLIVEIRA
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14/06/2024 11:12
Audiência una designada (01/08/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/06/2024 11:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/06/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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