TRT1 - 0100673-44.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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16/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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16/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
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16/09/2025 09:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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16/09/2025 09:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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11/09/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/09/2025
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10/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 09/09/2025
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09/09/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JAILSON RICARDO DE ARAUJO em 03/09/2025
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02/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 19:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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01/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
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01/09/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/08/2025 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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29/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
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29/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/08/2025 09:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a47ceb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida JAILSON RICARDO DE ARAUJO em face de em face GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA e TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA perante a 08ª Vara do Trabalho de NITEROI/RJ, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da reclamante, para: DETERMINAR a anotação do término da relação, em 29/11/2023, com projeção do afastamento para 20/12/2023, na CTPS física do autor.
RECONHECER como verdadeira a jornada na escala 6x1, das 7h às 17h, com 1hora de intervalo intrajornada, suprimido integralmente 3 vezes na semana, DETERMINANDO o pagamento das horas extras, naquilo que ultrapassar a 08°hora diária e/ou 44°hora semanal, ADOTADOS os seguintes parâmetros: observação da evolução salarial do Autor, os dias efetivamente trabalhados, e as súmulas n. 264 e 347, C.
TST; com acréscimo de 50%, adotado o divisor de 220h, com reflexos, por habituais e pela média, no 13º salário, férias mais 1/3, aviso prévio, FGTS e multa de 40% e no repouso semanal remunerado.
DETERMINAR o pagamento de 3horas extras por semana integralmente cumprida, a título de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, natureza indenizatória e sem reflexos.
FIXAR os danos morais em R$52.400,00.
RECONHECER a responsabilidade subsidiária.
DEFERIR o benefício da justiça gratuita à parte reclamante FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela reclamada em benefício dos advogados do reclamante, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos.
FIXAR os honorários periciais de R$4.000,00 (ID. fbb428d), a cargo das reclamadas, sucumbentes no objeto da perícia.
Pactuem as partes data para a ratificação da CTPS, devendo o Reclamante se apresentar munido do documento e a 1°Reclamada com o carimbo respectivo.
Na ausência da 1°Reclamada, incidirá multa de R$1.000,00, devendo, neste caso, a Secretaria proceder a retificação, sem qualquer referência à presente reclamatória, cujos dados constarão apenas de certidão que será entregue ao reclamante. A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Sobre a correção monetária e os juros, aplicar-se-á a Lei n. 14.905/2024, que determina, até 29/08/2023 a aplicação da taxa Selic, conforme ADC n. 58; e, a partir de 30/08/2023, a correção pelo IPCA, com juros de mora correspondente à subtração da Selic pelo IPCA. Não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 1.200,00 calculadas sobre R$ 60.000,00 valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON RICARDO DE ARAUJO -
20/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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20/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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20/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
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20/08/2025 09:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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20/08/2025 09:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAILSON RICARDO DE ARAUJO
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20/08/2025 09:07
Concedida a gratuidade da justiça a JAILSON RICARDO DE ARAUJO
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08/08/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/08/2025 17:46
Juntada a petição de Razões Finais
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25/07/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/07/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100673-44.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: JAILSON RICARDO DE ARAUJO RECLAMADO: GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JAILSON RICARDO DE ARAUJO Tomar ciência de da redesignação da pauta para o dia 24/07/2025, às 11:20, mantidas as determinações anteriores.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PELO APLICATIVO/PLATAFORMA ZOOM. LINK DE ACESSO: 08ª Vara do Trabalho de Niterói.
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON RICARDO DE ARAUJO -
01/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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01/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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01/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
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01/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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01/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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01/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
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01/07/2025 13:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2025 11:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2025 13:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/07/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/05/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 15:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/04/2025 13:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/04/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAILSON RICARDO DE ARAUJO em 09/04/2025
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03/04/2025 17:15
Juntada a petição de Impugnação
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31/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de JAILSON RICARDO DE ARAUJO em 28/03/2025
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26/03/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100673-44.2024.5.01.0248 : JAILSON RICARDO DE ARAUJO : GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JAILSON RICARDO DE ARAUJO Tomar ciência da Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial de ID 66d97a6.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON RICARDO DE ARAUJO -
24/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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24/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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24/03/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
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22/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JAILSON RICARDO DE ARAUJO em 21/03/2025
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20/03/2025 12:15
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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20/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8adcf0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Manifeste o i.perito sobre a impugnação da reclamada #Id.a7e860e no prazo de 10 dias.
Com os esclarecimentos, vistas as partes no mesmo prazo.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON RICARDO DE ARAUJO -
19/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
19/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
19/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
-
19/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/03/2025 17:31
Juntada a petição de Impugnação
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JAILSON RICARDO DE ARAUJO em 11/03/2025
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06/03/2025 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
28/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
28/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0052134 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Manifeste o i.perito sobre as impugnações das reclamadas #Ids.388f875, c112280 no prazo de 10 dias.
Com os esclarecimentos, vistas as partes no mesmo prazo.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON RICARDO DE ARAUJO -
24/02/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
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24/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
24/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
24/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
-
24/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/02/2025 16:19
Juntada a petição de Impugnação
-
19/02/2025 12:21
Juntada a petição de Impugnação
-
18/02/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
06/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
06/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
-
05/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
05/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
05/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
-
05/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/02/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de JAILSON RICARDO DE ARAUJO em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de JAILSON RICARDO DE ARAUJO em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de JAILSON RICARDO DE ARAUJO em 03/02/2025
-
21/01/2025 08:26
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3124b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Decorrido prazo, venha o i.perito com a entrega do laudo pericial.
Prazo de 10 dias.
NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON RICARDO DE ARAUJO -
20/01/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
20/01/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
20/01/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
-
20/01/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6858eef proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Tem-se por suficientes as justificativas trazidas pelo i. perito em Id. 0951b99 e o valor por ele estimado é compatível com a extensão e complexidade dos trabalhos que envolvem a prova técnica, no presente feito.
Ademais, o valor indicado é equivalente ao praticado nos processos em andamento nesta Vara, pelos demais peritos.
Assim, mantenho fixado os honorários periciais, conforme #Id.fbb428d.
Aguardem-se a entrega do laudo pericial.
NITEROI/RJ, 18 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA -
18/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
18/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
18/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
-
18/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 17/01/2025
-
17/01/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 02/01/2025
-
19/12/2024 19:15
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
19/12/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
18/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
18/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
-
18/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 22/11/2024
-
22/11/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 20/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
11/11/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
11/11/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
11/11/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
-
11/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
06/11/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
14/10/2024 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/10/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/10/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/10/2024 09:07 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/10/2024 15:16
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2024 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de JAILSON RICARDO DE ARAUJO em 05/07/2024
-
28/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd790ed proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 02/10/2024, às 09h07 .
Cite-se a ré para apresentação de defesa e intime-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.A audiência realizar-se-á independentemente da presença de advogado, que deverá estar devidamente constituído nos autos.Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS.A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.A pessoa jurídica de direito privado será representada por seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, sob pena de aplicação do entendimento já pacificado na Súmula nº 377 do C.
TST, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante.A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do NCPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S) TESTEMUNHA(S).Quando da inclusão do feito em pauta de instrução, as partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 08:22
Expedido(a) notificação a(o) TEGRA INCORPORADORA S.A.
-
27/06/2024 08:22
Expedido(a) notificação a(o) GBR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
26/06/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON RICARDO DE ARAUJO
-
26/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
26/06/2024 14:52
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 09:07 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/06/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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