TRT1 - 0100744-55.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA em 26/08/2025
-
26/08/2025 21:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
-
12/08/2025 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
06/08/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA em 05/08/2025
-
05/08/2025 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/08/2025 06:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
21/07/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/07/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
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21/07/2025 22:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/07/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA em 09/07/2025
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09/07/2025 13:28
Juntada a petição de Impugnação
-
01/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7dd92 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 30 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA -
30/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
-
30/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA em 26/06/2025
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18/06/2025 21:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5307842 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, reconheço a prescrição quinquenal em relação às parcelas anteriores a 04.09.2019, e julgo procedentes em parte os pedidos intentados pela Reclamante (ANDRÉ JOSÉ CORREA ALMEIDA) em face das Reclamadas (COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do Reclamante, conforme conclusão do laudo, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, fixada a título de astreintes, nos termos do art. 536, §1º, do CPC; - pedido para condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno, observando-se: a) A hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1º, da CLT) para o cômputo das horas laboradas entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte; b) O adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna, ou seja, aquelas laboradas após as 5h da manhã, quando cumprida integralmente a jornada no período noturno (Súmula 60, II, do TST), aplicando-se o mesmo adicional legal ou normativo (o que for mais benéfico) devido sobre as horas noturnas; c) O adicional de 20% (ou superior previsto em norma coletiva, se mais benéfico) sobre as horas apuradas; d) A integração do adicional noturno habitualmente pago na base de cálculo de férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + multa de 40% (Súmula 60, I, do TST).
Indefere-se o reflexo em DSR, pois o adicional noturno, quando pago sobre base mensal, já remunera o repouso.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com base nos cartões de ponto e recibos salariais, observada a prescrição declarada e autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob as mesmas rubricas. - pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
E honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas de demanda judicial.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza salarial as parcelas que compõem o objeto da presente condenação, com exceção das seguintes rubricas: férias + 1/3, FGTS e honorários.
Custas de R$200,00 pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$10.000,00.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
-
09/06/2025 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
09/06/2025 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
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28/05/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/05/2025 21:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2025 17:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/04/2025 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
-
03/04/2025 14:26
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
-
28/02/2025 09:35
Audiência de instrução designada (03/04/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
13/02/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
11/02/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbb3dc proferido nos autos.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
Fixo os honorários periciais em R$2.500 (dois mil e quinhentos reais), salientando-se que, acaso a parte beneficiária da gratuidade de Justiça reste sucumbente na pretensão objeto da perícia, o valor será suportado pela União e limitado a R$1.000,00.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Deixo de determinar a expedição de alvará ao perito, por ora, vez que aquiesceu com a percepção de valores ao final da demanda, pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, inclua-se o feito em pauta.
Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
17/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
-
17/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 09/01/2025
-
09/12/2024 09:02
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
05/12/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 04/12/2024
-
08/11/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 15:25
Juntada a petição de Impugnação
-
07/11/2024 06:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/11/2024 08:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/11/2024 08:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/10/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
29/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
-
29/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/10/2024
-
28/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/10/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
24/10/2024 12:29
Audiência una realizada (24/10/2024 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
23/10/2024 19:05
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2024 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
-
20/09/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/09/2024 11:15
Audiência una designada (24/10/2024 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/09/2024 11:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
-
05/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/09/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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