TRT1 - 0100744-55.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA em 26/08/2025
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26/08/2025 21:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff208a0 proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID 8931895, estão presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do(s) recurso(s).
Preenchidos, ainda, os pressupostos intrínsecos: a) Cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado); b) Legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada); e c) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias úteis. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
12/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
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12/08/2025 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA em 05/08/2025
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05/08/2025 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 06:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
21/07/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/07/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
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21/07/2025 22:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/07/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA em 09/07/2025
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09/07/2025 13:28
Juntada a petição de Impugnação
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01/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7dd92 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 30 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA -
30/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
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30/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA em 26/06/2025
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18/06/2025 21:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5307842 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, reconheço a prescrição quinquenal em relação às parcelas anteriores a 04.09.2019, e julgo procedentes em parte os pedidos intentados pela Reclamante (ANDRÉ JOSÉ CORREA ALMEIDA) em face das Reclamadas (COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do Reclamante, conforme conclusão do laudo, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, fixada a título de astreintes, nos termos do art. 536, §1º, do CPC; - pedido para condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno, observando-se: a) A hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1º, da CLT) para o cômputo das horas laboradas entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte; b) O adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna, ou seja, aquelas laboradas após as 5h da manhã, quando cumprida integralmente a jornada no período noturno (Súmula 60, II, do TST), aplicando-se o mesmo adicional legal ou normativo (o que for mais benéfico) devido sobre as horas noturnas; c) O adicional de 20% (ou superior previsto em norma coletiva, se mais benéfico) sobre as horas apuradas; d) A integração do adicional noturno habitualmente pago na base de cálculo de férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + multa de 40% (Súmula 60, I, do TST).
Indefere-se o reflexo em DSR, pois o adicional noturno, quando pago sobre base mensal, já remunera o repouso.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com base nos cartões de ponto e recibos salariais, observada a prescrição declarada e autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob as mesmas rubricas. - pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
E honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas de demanda judicial.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza salarial as parcelas que compõem o objeto da presente condenação, com exceção das seguintes rubricas: férias + 1/3, FGTS e honorários.
Custas de R$200,00 pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$10.000,00.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
-
09/06/2025 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/06/2025 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
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28/05/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/05/2025 21:01
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 17:25
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
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03/04/2025 14:26
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
-
28/02/2025 09:35
Audiência de instrução designada (03/04/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
13/02/2025 14:14
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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11/02/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbb3dc proferido nos autos.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
Fixo os honorários periciais em R$2.500 (dois mil e quinhentos reais), salientando-se que, acaso a parte beneficiária da gratuidade de Justiça reste sucumbente na pretensão objeto da perícia, o valor será suportado pela União e limitado a R$1.000,00.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Deixo de determinar a expedição de alvará ao perito, por ora, vez que aquiesceu com a percepção de valores ao final da demanda, pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, inclua-se o feito em pauta.
Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
17/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
-
17/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 09/01/2025
-
09/12/2024 09:02
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
05/12/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 04/12/2024
-
08/11/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 15:25
Juntada a petição de Impugnação
-
07/11/2024 06:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/11/2024 08:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/11/2024 08:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/10/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
29/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
-
29/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/10/2024
-
28/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/10/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
24/10/2024 12:29
Audiência una realizada (24/10/2024 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
23/10/2024 19:05
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2024 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
-
20/09/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/09/2024 11:15
Audiência una designada (24/10/2024 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/09/2024 11:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JOSE CORREA ALMEIDA
-
05/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/09/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0100769-68.2024.5.01.0342
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