TRT1 - 0101052-82.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/08/2025
-
26/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/07/2025 09:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/07/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA
-
08/07/2025 09:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA
-
08/07/2025 09:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
07/07/2025 00:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/06/2025
-
02/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
28/05/2025 11:16
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2025 10:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
20/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA
-
19/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA em 13/05/2025
-
13/05/2025 20:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f6458 proferida nos autos.
Vistos.
A exceção de pré executividade, em que pese a ausência de previsão em norma expressa, encontra-se respaldada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo uma defesa executiva atípica e excepcional, compatível com o novo CPC e o processo do trabalho, a teor do caput do art. 803 do CPC e da Súmula nº 397 do c.
TST, in fine.
Destina-se à análise de questões relativas ao processo de execução, sem a exigibilidade de garantia do juízo, com o objetivo de decretação de sua nulidade ou extinção.
Entretanto, o entendimento dominante tem sido no sentido de que seja arguida apenas matéria de ordem pública, e desde que haja prova pré-constituída, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução represente, em situações excepcionais, um obstáculo intransponível à justa defesa do devedor.
No presente caso, a excipiente pleiteia, em síntese, a suspensão do feito até o trânsito em julgado da v. decisão proferida nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, uma vez que esta busca a revisão do título judicial que serve de base à presente execução.
Pois bem.
A suspensão temporária das execuções individuais vinculadas à ação coletiva, ATOrd 0088400-80.1989.5.01.0241, fora deferida em sede de tutela de urgência nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000.
Contudo, a tutela de urgência foi revogada pelo v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, nos autos da ação rescisória, motivo pelo qual não mais subsistem os motivos que justificavam o sobrestamento das execuções individuais.
Inobstante o exposto, considerando que ainda não houve o trânsito em julgado na ação rescisória, por cautela, este Juízo determinou o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória.
Deste modo, a execução deve seguir seu curso regular até a penhora, nos termos do art. 899, caput, da CLT.
E mais.
A alegação relativa à inexigibilidade do título foi submetida à apreciação Superior nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000 e assim dirimida no v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, verbis: “(…) DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo Sindicato para afastar a inexigibilidade do título judicial, tendo em vista o seu trânsito em julgado em data anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 2001, determinando-se o regular prosseguimento da execução, mantida integralmente a fundamentação do acórdão rescindendo quanto às demais matérias já decididas, tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. (…)” (grifei) Deste modo, considerando que a questão já restou decidida em instância superior, descabe a reapreciação do tema, sob pena de violação do comando inscrito no no art. 836 da CLT, resguardada apenas a possibilidade de modificação da v.
Decisão, em sede recursal, nos autos em que a mesma foi proferida.
Pelos fundamentos expostos, rejeitam-se as alegações da excipiente, neste particular.
As demais alegações trazidas pela excipiente não podem ser analisadas em sede de exceção, eis que demandam a prévia garantia do juízo, a teor do art. 884 da CLT.
Pelos motivos expostos, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE.
Intimem-se.
Considerando que a executada já foi intimada ao pagamento espontâneo, assinalo o prazo adicional de 5 dias, em favor de ENEL BRASIL S.A, para a comprovação do depósito judicial do valor devido, sob pena de penhora de créditos/bens, por meio de acesso ao SISBAJUD, independentemente de notificação.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA -
02/05/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/05/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA
-
02/05/2025 22:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
02/05/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MAISE LOPES SALIMEN
-
02/05/2025 17:13
Iniciada a execução
-
10/04/2025 14:54
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d07c30 proferido nos autos.
Ao excepto.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA -
04/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA
-
04/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
03/04/2025 14:16
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
21/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA em 19/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101052-82.2024.5.01.0248 : JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: ENEL BRASIL S.A Conforme decisão de ID. c57f4c7 , fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 3.264,55, na data de 31/03/2025.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
ROGERIO ROBERTO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/03/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
11/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA
-
11/03/2025 18:33
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA
-
10/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/03/2025 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/02/2025
-
13/02/2025 19:36
Juntada a petição de Contestação
-
13/02/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/02/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA
-
12/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
31/01/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/01/2025
-
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101052-82.2024.5.01.0248 EXEQUENTE: JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ENEL BRASIL S.AImpugnar cálculos da parte contrária, em querendo, no prazo de 08 dias, conforme determinação de #_ Id 33c5a9c , sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ROGERIO ROBERTO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/12/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA
-
19/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/11/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA em 29/10/2024
-
18/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA
-
17/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/10/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA
-
01/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
23/09/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA ALVARENGA DO NASCIMENTO PESSANHA
-
19/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/09/2024 14:07
Iniciada a liquidação
-
18/09/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100382-03.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Consani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2024 15:30
Processo nº 0100880-54.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2025 07:51
Processo nº 0100880-54.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2023 17:17
Processo nº 0100143-57.2020.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Lopes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2020 17:29
Processo nº 0032400-34.2006.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Cesar Lopes Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2006 00:00