TRT1 - 0101154-44.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO em 15/08/2025
-
05/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
04/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO
-
04/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO em 22/07/2025
-
13/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0101154-44.2024.5.01.0462 RECLAMANTE: LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO RECLAMADO: CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho no dia 22/07/2025, às 11:30 horas, para que proceda as devidas anotações na CTPS da obreira com os dados do vínculo de emprego, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 1.000,00.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a Secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAGUAI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO VIANA PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO -
12/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
12/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO
-
12/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ 0101154-44.2024.5.01.0462 : LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO : CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer na Secretaria da Vara, no dia 03/06/2025, às 10:30h, a fim de que seja efetuada as devidas anotações na CTPS da obreira com os dados do vínculo de emprego, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 1.000,00.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITAGUAI/RJ, 07 de maio de 2025.
VINICIUS CESAR CAMARGO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO -
07/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
07/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO em 15/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebea716 proferido nos autos.
Vistos etc.
Designe a secretaria dia e hora para o comparecimento das partes na secretaria para que proceda as devidas anotações na CTPS da obreira com os dados do vínculo de emprego, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 1.000,00.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a Secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa eventualmente aplicada, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT.
Posteriormente, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
ITAGUAI/RJ, 04 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO -
04/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
04/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO
-
04/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/04/2025 10:06
Iniciada a liquidação
-
04/04/2025 10:06
Transitado em julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO em 03/04/2025
-
21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16f00b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar a reclamada, ao pagamento das seguintes parcelas: - Salário retido de outubro e saldo de salário de novembro de 2024 (23 dias); - Férias vencidas em dobro de 2021/2022, 2022/2023, férias vencidas simples de 2023/2024 e Férias proporcionais de 2024 (09/12), todas acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional de 2024 (11/12); - FGTS não recolhido + multa de 40% - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT. - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Deverá a reclamada retificar a data da dispensa na CTPS do autor para constar 23.11.2024, considerando a projeção do aviso prévio.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91, a saber: Diferenças salariais e 13º salário.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$ 20.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO -
20/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
20/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO
-
20/03/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
20/03/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO
-
20/03/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO
-
13/03/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
07/03/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 20:46
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
27/02/2025 08:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
27/02/2025 00:32
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2025 00:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO em 25/02/2025
-
18/02/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
18/02/2025 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 12:47
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
17/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO
-
17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5928fd proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que a empresa CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA não se encontra mais no endereço da RUA MONTEIRO MENDES, 67, Sala 204, CENTRO, ITAGUAI/RJ, conforme mandado negativo nos autos do processo ATOrd 0101225-46.2024.5.01.0462 ; Considerando a informação de que a mesma poderia ser notificada por meio dos endereços eletrônicos informados na certidão id 8c3e962, nos autos do processo acima referido; Cite-se a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO -
14/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO
-
14/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/02/2025 13:00
Decorrido o prazo de LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO em 03/02/2025
-
22/01/2025 12:10
Expedido(a) notificação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd89964 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 27/02/2025 – 09:15h, em CARÁTER HÍBRIDO, respeitado o artigo 5º do Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Regional.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s). O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO -
17/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO
-
17/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/01/2025 12:53
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 09:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO em 04/12/2024
-
25/11/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS PAULO AZANEU DE AZEVEDO
-
22/11/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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