TRT1 - 0101098-71.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ZION GEEK ESCOLA DO FUTURO LTDA em 09/09/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ZION GEEK ESCOLA DO FUTURO LTDA em 27/08/2025
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27/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c67e8c1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 14/07/2025 pela autora - DAIANE OLIVEIRA BITTENCOURT - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 3bbee7d ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 598ec0b ( x ) Concedido o benefício da justiça gratuita à reclamante. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 25 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da autora. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZION GEEK ESCOLA DO FUTURO LTDA -
26/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ZION GEEK ESCOLA DO FUTURO LTDA
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26/08/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAIANE OLIVEIRA BITTENCOURT sem efeito suspensivo
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25/08/2025 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/08/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f264aa6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Zion Geek Escola do Futuro LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ZION GEEK ESCOLA DO FUTURO LTDA -
13/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ZION GEEK ESCOLA DO FUTURO LTDA
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13/08/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE OLIVEIRA BITTENCOURT
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13/08/2025 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZION GEEK ESCOLA DO FUTURO LTDA
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31/07/2025 07:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ZION GEEK ESCOLA DO FUTURO LTDA em 30/07/2025
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28/07/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbffb5a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que a decisão dos embargos de declaração, na hipótese, poderá eventualmente ocasionar efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT, intime(m)-se o(s) embargado(s) para manifestação em 05 dias.
Decorrido o prazo legal, à i. colega vinculada NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE OLIVEIRA BITTENCOURT -
21/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ZION GEEK ESCOLA DO FUTURO LTDA
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21/07/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE OLIVEIRA BITTENCOURT
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21/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/07/2025 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 07:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33272ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Zion Geek Escola do Futuro LTDA a pagar à reclamante Daiane Oliveira Bittencourt, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) gratificação de 40% a partir de julho de 2023, a ser calculada sobre o maior salário percebido pela reclamante, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%; b) recolhimentos de FGTS no período da contratação. Custas de R$ 340,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 17.000,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE OLIVEIRA BITTENCOURT -
06/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ZION GEEK ESCOLA DO FUTURO LTDA
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06/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE OLIVEIRA BITTENCOURT
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06/07/2025 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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06/07/2025 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAIANE OLIVEIRA BITTENCOURT
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06/07/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE OLIVEIRA BITTENCOURT
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15/05/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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14/05/2025 21:45
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 15:31
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 13:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/04/2025 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/03/2025 21:01
Juntada a petição de Impugnação
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10/02/2025 13:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2025 09:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/02/2025 08:56 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/02/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de DAIANE OLIVEIRA BITTENCOURT em 19/12/2024
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19/12/2024 21:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594b8ae proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo requerida em #id:d7a34fb, por mais 5 dias.
No mais, reporto-me aos termos da Ata de #id:99f0c93 NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE OLIVEIRA BITTENCOURT -
10/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE OLIVEIRA BITTENCOURT
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10/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/12/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 11:56
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 08:56 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/11/2024 09:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/11/2024 08:47 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/11/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) DAIANE OLIVEIRA BITTENCOURT
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07/10/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) ZION GEEK ESCOLA DO FUTURO LTDA
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07/10/2024 10:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/10/2024 09:19
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 08:47 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/09/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/09/2024 12:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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