TRT1 - 0100495-71.2019.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d09ed proferido nos autos.
Vistos. Intime-se a executada para que se manifeste no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao reclamante pelo depósito comprovado, para os dados bancários informados #id:9e78870.
Após, retornem os autos ao sobrestamento. NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OZIEL BORGES MESQUITA -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf70221 proferido nos autos.
Vistos. À luz da manifestação autoral em #id:5b1165e, indefiro a designação de audiência para tentativa de conciliação.
Nos termos do despacho de #id:79c5d11, a devedora foi regularmente notificada de que, caso pretendesse o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deveria comprovar o recolhimento integral dos honorários sucumbenciais (R$ 14.027,79), das custas devidas (R$ 600,00) e do valor equivalente a 30% da soma das demais parcelas. As demais parcelas a serem somadas são: R$ 113.773,25 - crédito líquido da reclamante; R$ 26.504,63 - depósitos de FGTS; R$ 4.108,94 - contribuição social.
R$ 144.386,82 - total Deste modo, a importância correspondente a 30% do total acima corresponde a R$ 43.316,05.
Abatido o saldo depositado nos autos, no total de R$ 40.066,60 (R$ 32.872,35 + R$ 7.194,25), resta a ser recolhido o importe de R$ 3.249,45, para complementar o sinal de 30% do valor da execução.
Isto posto, ante o teor da manifestação da exequente em #id:5b1165e, notifique-se a ré CENTRO CLINICO DORTPREV LTDA para comprovar o recolhimento dos valores correspondentes a R$ 14.027,79 (100% dos honorários), R$ 600,00 (100% das custas) e R$ 3.249,45 (diferença do sinal de 30%), no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do parcelamento e imediato prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO CLINICO DORTPREV LTDA -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c5d11 proferido nos autos.
Vistos.
Acolho os cálculos atualizados pela Contadoria, para fixar o débito no importe total de R$ 159.014,61, em 31/05/2025, conforme planilhas de #id:13210ba.
O saldo atualizado depositado nos autos importa em R$ 14.247,70 junto à CEF e R$ 18.624,65 junto ao Banco do Brasil, totalizando R$ 32.872,35, em 05/05/2025.
Isto posto, dado o interesse manifestado pela segunda ré em #id:250f0c8, notifique-se CENTRO CLINICO DORTPREV LTDA para ciência de que, caso pretenda o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá comprovar o recolhimento integral dos honorários sucumbenciais e das custas apurados em #id:13210ba, além de 30% do restante do valor do débito, abatendo o saldo já depositado nos autos (R$ 32.872,35), tudo no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Paralelamente, notifique-se a exequente para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO CLINICO DORTPREV LTDA -
25/10/2024 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELISABETE DE LUCCA em 11/10/2024
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30/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE DE LUCCA
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27/09/2024 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de ELISABETE DE LUCCA
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26/06/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 13:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de GEOVANE DE AGUIAR em 18/06/2024
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06/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2024
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06/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) GEOVANE DE AGUIAR
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05/06/2024 09:39
Proferida decisão
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04/06/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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03/06/2024 21:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2024 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2024 16:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GEOVANE DE AGUIAR
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14/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de GEOVANE DE AGUIAR em 11/04/2024
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO CLINICO DORTPREV LTDA em 11/04/2024
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE MEDICINA PREVENTIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME em 11/04/2024
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02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA FERREIRA DA SILVA TULCHINSKI em 01/04/2024
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02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ATULK PARTICIPACOES EIRELI em 01/04/2024
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02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de GREGORIO TULCHINSKI em 01/04/2024
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02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de BIANCA BRANDAO SODRE em 01/04/2024
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21/03/2024 11:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA FERREIRA DA SILVA TULCHINSKI
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13/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ATULK PARTICIPACOES EIRELI
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13/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GREGORIO TULCHINSKI
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13/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DE AGUIAR
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13/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CLINICO DORTPREV LTDA
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13/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE MEDICINA PREVENTIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME
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13/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BRANDAO SODRE
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13/03/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE DE LUCCA
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08/03/2024 15:37
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ELISABETE DE LUCCA - CPF: *99.***.*20-81 / null
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09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 08:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 08:05
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
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03/12/2023 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2023 09:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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27/10/2023 13:21
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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16/10/2023 12:19
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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16/10/2023 10:11
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/10/2023 13:06
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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25/09/2023 11:37
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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05/09/2023 12:24
Proferida decisão
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04/09/2023 14:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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31/08/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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