TRT1 - 0101062-22.2024.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:51
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 11:51
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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07/08/2025 10:21
Transitado em julgado em 06/02/2025
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04/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 712c7e8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o consignante a vir com novos dados bancários a fim da expedição de alvará. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - USIMASTER PECAS DE PRECISAO LTDA -
30/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) USIMASTER PECAS DE PRECISAO LTDA
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30/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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22/07/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) USIMASTER PECAS DE PRECISAO LTDA
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13/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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18/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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09/04/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de RICARDO SILVA ROCHA em 18/03/2025
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15/03/2025 00:52
Decorrido o prazo de USIMASTER PECAS DE PRECISAO LTDA em 14/03/2025
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08/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de RICARDO SILVA ROCHA em 07/03/2025
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06/03/2025 22:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SILVA ROCHA
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03/03/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) USIMASTER PECAS DE PRECISAO LTDA
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03/03/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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23/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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20/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO SILVA ROCHA
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18/02/2025 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e230345 proferido nos autos.
Intime-se o consignatário para ciência da expedição de alvará em seu favor, observando-se o endereço informado no id 0678d41.
Após, conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - USIMASTER PECAS DE PRECISAO LTDA -
17/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) USIMASTER PECAS DE PRECISAO LTDA
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17/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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11/02/2025 18:29
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de USIMASTER PECAS DE PRECISAO LTDA em 06/02/2025
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23/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO SILVA ROCHA
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6911047 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA USIMASTER PECAS DE PRECISAO LTDA. ajuíza ação consignatória em face de CRISTIANE DA FONSECA MOREIRA pelos fatos e fundamentos expostos em sua inicial, instruindo-a com documentos. Manifestação de ID -f82c6ad do único dependente habilitado na Previdência Social RICARDO SILVA ROCHA requerendo habilitação nos autos e concordando com os valores apresentados na Ação de Consignação em Pagamento. FUNDAMENTAÇÃO.
Da Legitimidade Passiva. Dispõe o art. 1º da Lei n. 6.858/80 que “os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes ou na forma da legislação específica dos habilitados perante a Previdência Social servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”. Portanto, a melhor interpretação do comando legal é no sentido de que, havendo dependentes previdenciários, os haveres devidos ao trabalhador falecido devem ser pagos diretamente a estes, tendo ordem preferencial, independentemente de inventário. A certidão de IDf82c6ad, RICARDO SILVA ROCHA – CPF nº *70.***.*83-05 é a único dependente habilitado junto a Previdência Social. Retifique-se para que passe a constar , RICARDO SILVA ROCHA – CPF nº *70.***.*83-05 no pólo passivo.
De modo que julga-se procedentes a ação nos exatos limites dos valores pagos, ficando eximido o devedor dos riscos da demora. lãISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, decidir pela PROCEDÊNCIA da AÇÃO CONSIGNATÓRIA, tudo nos termos da fundamentação que a este decisum passa a integrar. Transitado em julgado, expeça-se alvará, inclusive para levantamento de FGTS, nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 231,53 calculado sobre o valor da causa de R$ 11.576,73 pela consignatária, dispensada na forma da lei. Indevidos honorários pelo/a reclamante, beneficiário/a da gratuidade de justiça, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do §4º do artigo 791-A da CLT pelo STF na ADI 5766. Intimem-se. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho Titular JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - USIMASTER PECAS DE PRECISAO LTDA -
17/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) USIMASTER PECAS DE PRECISAO LTDA
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17/01/2025 08:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 231,53
-
17/01/2025 08:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de USIMASTER PECAS DE PRECISAO LTDA
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16/01/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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15/01/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/01/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
11/01/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/01/2025
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02/01/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) USIMASTER PECAS DE PRECISAO LTDA
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02/01/2025 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/10/2024 03:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA FONSECA MOREIRA em 23/10/2024
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23/10/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) USIMASTER PECAS DE PRECISAO LTDA
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14/10/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/09/2024 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 14:51
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE DA FONSECA MOREIRA
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16/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/09/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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