TRT1 - 0100665-75.2022.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/11/2024 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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29/10/2024 20:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILSON DE SANTANA SILVA sem efeito suspensivo
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29/10/2024 19:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 25/10/2024
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25/10/2024 23:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a9a76f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 24.08.2015 ante o pronunciamento da prescrição e IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WILSON DE SANTANA SILVA em face de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Considerando que a reintegração do autor em tutela de urgência não acarretou prejuízo irreparável à ré, mormente pela efetiva prestação de serviços recebida em troca dos salários pagos ao trabalhador; considerando a estabilização e pacificação de uma relação social de trabalho de quase quatro décadas, tendo por norte a dignidade humana e os valores sociais do trabalho, a tutela de urgência reintegratória deferida nos presentes autos fica mantida até o trânsito em julgado da presente decisão ou pronunciamento diverso do órgão de jurisdição superior.
Gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas no processo nº 0100446-33.2020.5.01.0462, pelo reclamante, no importe de R$ 3,772.44, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 188.621,93 e no processo nº 0100665-75.2022.5.01.0462 de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 50.000,00, dispensado do recolhimento com fulcro no art. 790-A, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP -
11/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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11/10/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE SANTANA SILVA
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11/10/2024 11:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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11/10/2024 11:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILSON DE SANTANA SILVA
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11/10/2024 11:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILSON DE SANTANA SILVA
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02/10/2024 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/09/2024 22:31
Juntada a petição de Razões Finais
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27/09/2024 09:49
Juntada a petição de Razões Finais
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26/09/2024 20:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/09/2024 10:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/09/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 23/05/2024
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24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de WILSON DE SANTANA SILVA em 23/05/2024
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16/05/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) WILSON DE SANTANA SILVA
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16/05/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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16/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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14/05/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE SANTANA SILVA
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14/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 10:20 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/05/2024 17:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2024 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/05/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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14/05/2024 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2024 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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13/05/2024 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2024 14:11
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1022
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29/01/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2023 15:18
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1022)
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20/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 19/05/2023
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20/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de WILSON DE SANTANA SILVA em 19/05/2023
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09/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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05/05/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE SANTANA SILVA
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05/05/2023 16:35
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP /
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05/05/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/05/2023 12:36
Encerrada a conclusão
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04/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de WILSON DE SANTANA SILVA em 03/05/2023
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03/05/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/04/2023 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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24/04/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE SANTANA SILVA
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24/04/2023 10:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILSON DE SANTANA SILVA
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20/04/2023 13:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/04/2023 13:13
Encerrada a conclusão
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12/04/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/03/2023 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE SANTANA SILVA
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03/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/02/2023 16:13
Juntada a petição de Contestação
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21/12/2022 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de WILSON DE SANTANA SILVA em 13/12/2022
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01/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
-
30/11/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) WILSON DE SANTANA SILVA
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30/11/2022 12:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/11/2022 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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28/11/2022 10:21
Encerrada a conclusão
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28/11/2022 09:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/11/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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