TRT1 - 0100916-21.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:44
Arquivados os autos definitivamente
-
02/09/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/09/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
28/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de PATRYCK CELSO SILVA RAPHAEL em 27/08/2025
-
24/08/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1309a5 proferido nos autos.
Observando o andamento tanto do processo principal quanto da presente execução provisória, para fins de se evitar pendências no sistema PJe e ante a funcionalidade de se copiar peças da mesma e juntar aos autos principais, CHAMO O FEITO À ORDEM, para determinar que a secretaria junte aos autos principais de número 0100510-05.2021.5.01.0431, todas as peças existentes nestes autos, à partir de ID cfa21b9, inclusive. Notifiquem-se as partes apenas para ciência do acima decidido, devendo eventuais peticionamentos ocorrerem nos autos principais.
A presente execução provisória deverá ser remetida ao arquivo, prosseguindo-se corretamente nos autos principais acima mencionados.
CABO FRIO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
18/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/08/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRYCK CELSO SILVA RAPHAEL
-
18/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
14/08/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/03/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9722664 proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante ID. 82ed85e, em 20/02/2025, promovida a intimação em 14/02/2025, subscrito por patrono regularmente habilitado nos autos ID. f0cd295, encontra-se dentro do prazo legal.
Verifico, por fim, que o agravo de petição interposto pelo(a) reclamado(a) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ID. eda3750, em 23/02/2025, promovida a intimação em 14/02/2025, subscrito por patrono regularmente habilitado nos autos ID. 42473c5, encontra-se dentro do prazo legal.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, dou seguimento aos recursos.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
27/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PATRYCK CELSO SILVA RAPHAEL
-
27/02/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PATRYCK CELSO SILVA RAPHAEL sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025
-
23/02/2025 11:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/02/2025 17:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/02/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PATRYCK CELSO SILVA RAPHAEL
-
12/02/2025 15:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PATRYCK CELSO SILVA RAPHAEL
-
12/02/2025 15:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/02/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
01/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/01/2025
-
21/01/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/01/2025 12:21
Juntada a petição de Impugnação
-
18/12/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/12/2024 12:24
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
16/12/2024 15:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
16/12/2024 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de PATRYCK CELSO SILVA RAPHAEL em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66254b2 proferido nos autos.
Sem razão a 1ª rda. É certo que a execução contra a massa falida ou empresa em processo de recuperação judicial é de competência da Justiça do Trabalho até a fixação dos valores como incontroversos e a expedição da certidão de habilitação do crédito, com lastro na Lei 11.101/05, art. 6º, §§ 1º e 2º.
Nada obstante, havendo condenação subsidiária da 2ª ré conforme constante nos autos principais, forçoso reconhecer seu dever de garantir o Juízo, até porque, o simples deferimento da recuperação em face da devedora principal já comprova sua impossibilidade de arcar com o crédito apurado.
A declaração judicial de recuperação judicial importa em reconhecimento do estado de insolvabilidade do devedor principal, o que atrai imediatamente a responsabilidade do devedor secundário, não sendo exigível que, previamente, o credor trabalhista se habilite nos autos do processo de recuperação judicial.
Indefiro.
Intime-se o rte para se manifestar sobre embargos de ID d1c4242, no prazo legal.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos.
CABO FRIO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/12/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PATRYCK CELSO SILVA RAPHAEL
-
11/12/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/12/2024 10:06
Iniciada a execução
-
10/12/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 19:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/12/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/12/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PATRYCK CELSO SILVA RAPHAEL
-
03/12/2024 16:12
Homologada a liquidação
-
03/12/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
18/11/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRYCK CELSO SILVA RAPHAEL
-
28/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/10/2024
-
21/10/2024 16:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/09/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
14/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRYCK CELSO SILVA RAPHAEL
-
14/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/08/2024 09:47
Iniciada a liquidação
-
14/08/2024 07:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/08/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
09/08/2024 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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