TRT1 - 0100740-26.2024.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 363ec7b proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID a6d550e que integram a promoção da Contadoria no ID 4b55776 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/08/2025: .Crédito líquido do autor: R$3.504,65; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$179,18 ; .Contribuição previdenciária total: R$362,51; .Custas de conhecimento + liquidação: R$101,16; .Valor total da condenação: R$4.147,50 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a 1ª Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a 1ªRé o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$4.147,50.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3968630 proferido nos autos.
Vistos. Intimem-se as partes para informarem se concordam em cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença de ID ce85c08 abaixo transcrita, em local a ser acordado pelas mesmas, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância "Deverá a primeira reclamada providenciar a anotação da DATA DE SAÍDA na CTPS DIGITAL da parte reclamante, fazendo constar o dia 30/06 /2024.
Tal obrigação deverá ser cumprida no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015)." Feito, remetam-se os autos à Contadoria para atualização.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
06/08/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA. em 05/08/2025
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 05/08/2025
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA em 05/08/2025
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23/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2025
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23/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2025
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23/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2025
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23/07/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL INTERMEDICA JACAREPAGUA LTDA.
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22/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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22/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA
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13/06/2025 08:38
Conhecido o recurso de SARA SEIA MACEDO DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*66-80 e não provido
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06/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2025
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05/05/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/05/2025 04:39
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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29/04/2025 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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03/03/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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