TRT1 - 0101252-25.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:14
Arquivados os autos definitivamente
-
08/05/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/05/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
-
10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de NELIO CORREA DE OLIVEIRA em 09/04/2025
-
27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bf67d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, conheço dos Embargos à Execução, para no mérito, julgá-los PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esse decisum.
Custas de R$ 44,26, pelo embargante, isenta.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, voltem-me para extinção da execução.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELIO CORREA DE OLIVEIRA -
26/03/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/03/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) NELIO CORREA DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 19:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/03/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
20/03/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6d02e proferido nos autos.
Ao embargado.
Decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos.
CABO FRIO/RJ, 19 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELIO CORREA DE OLIVEIRA -
19/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) NELIO CORREA DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
-
14/03/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
13/03/2025 19:36
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
-
19/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/12/2024 10:15
Iniciada a execução
-
12/12/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67f5be5 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 18.279,32 que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 2.741,90 referente a honorários, ambos atualizados até o mês dezembro de 2024 e INSS R$ 3.745,36.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELIO CORREA DE OLIVEIRA -
11/12/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/12/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) NELIO CORREA DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 08:21
Homologada a liquidação
-
10/12/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
28/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/11/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) NELIO CORREA DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
22/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/11/2024
-
21/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
21/10/2024 13:49
Iniciada a liquidação
-
21/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010425-50.2014.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Olgaildes Neves de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 11:02
Processo nº 0101120-35.2023.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Scalfone Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2024 14:14
Processo nº 0100998-52.2024.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Antonio Sarzeda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 20:15
Processo nº 0100050-72.2018.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suelen Reis Lopes Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2018 22:06
Processo nº 0101490-77.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esther Gama de Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 09:45