TRT1 - 0002094-11.2013.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/09/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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29/08/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA
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20/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GUANAIR MOREIRA SOBRINHO
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20/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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20/08/2025 11:01
Iniciada a execução
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20/08/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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07/08/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb993ef proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Defiro o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC. 2.
Expeça-se alvará à parte autora para transferência da integralidade do depósito recursal e dos judiciais #id:229df95 / #id:202bb62 para a conta bancária informada em #id:1f5dcb4. 3.
As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora.
Os valores do INSS deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos, no prazo legal. 4.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 5.
Intimem-se as partes para ciência do presente. 6.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 7.
Integralmente satisfeitos os pagamentos, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUANAIR MOREIRA SOBRINHO -
24/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA
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24/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GUANAIR MOREIRA SOBRINHO
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24/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/02/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUANAIR MOREIRA SOBRINHO em 27/01/2025
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20/12/2024 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f78fc3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte Reclamada de Id c1f45a2, no importe total de R$ 32.115,93, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 24.136,02 - INSS = R$ 7.979,91 - Custas = RECOLHIDAS 3.
O saldo atualizado do depósito recursal de Id é R$ R$ 12.810,63. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 19.305,30), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.2. Tendo em vista o valor incontroverso, expeça-se imediatamente alvará ao Autor pelo depósito Recursal, dados bancários informados em ID 1f5dcb4. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará ao Autor pela diferença e ao INSS, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 6.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 6.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 6.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA -
11/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA
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11/12/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) GUANAIR MOREIRA SOBRINHO
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11/12/2024 08:24
Homologada a liquidação
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09/12/2024 19:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/10/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/10/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA
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25/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) GUANAIR MOREIRA SOBRINHO
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25/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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24/09/2024 11:23
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 11:23
Transitado em julgado em 13/09/2024
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24/09/2024 06:45
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2022 19:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2022 01:12
Decorrido o prazo de GUANAIR MOREIRA SOBRINHO em 10/02/2022
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10/02/2022 19:12
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES)
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02/02/2022 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Rda ao Ro do Rte)
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31/01/2022 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de advogado da Real Steel)
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29/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA
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28/01/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GUANAIR MOREIRA SOBRINHO
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28/01/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA em 06/12/2021
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07/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de GUANAIR MOREIRA SOBRINHO em 06/12/2021
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06/12/2021 15:48
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA PEÇA)
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05/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA
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03/11/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) GUANAIR MOREIRA SOBRINHO
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03/11/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/10/2021 14:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2013
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 09/12/2022 11:06