TRT1 - 0002094-11.2013.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb993ef proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Defiro o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC. 2.
Expeça-se alvará à parte autora para transferência da integralidade do depósito recursal e dos judiciais #id:229df95 / #id:202bb62 para a conta bancária informada em #id:1f5dcb4. 3.
As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora.
Os valores do INSS deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos, no prazo legal. 4.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 5.
Intimem-se as partes para ciência do presente. 6.
Tendo em vista a Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda e a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, que dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas forem igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 7.
Integralmente satisfeitos os pagamentos, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito, e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f78fc3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte Reclamada de Id c1f45a2, no importe total de R$ 32.115,93, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 24.136,02 - INSS = R$ 7.979,91 - Custas = RECOLHIDAS 3.
O saldo atualizado do depósito recursal de Id é R$ R$ 12.810,63. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 19.305,30), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.2. Tendo em vista o valor incontroverso, expeça-se imediatamente alvará ao Autor pelo depósito Recursal, dados bancários informados em ID 1f5dcb4. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará ao Autor pela diferença e ao INSS, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 6.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 6.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 6.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUANAIR MOREIRA SOBRINHO -
24/09/2024 06:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2024 10:28
Recebidos os autos para prosseguir
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03/11/2022 14:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de GUANAIR MOREIRA SOBRINHO em 19/10/2022
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20/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de GUANAIR MOREIRA SOBRINHO em 19/10/2022
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13/10/2022 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Rda ao RR do Rte)
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13/10/2022 15:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta da Rda ao AIRR do Rte)
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06/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA
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05/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GUANAIR MOREIRA SOBRINHO
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05/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA
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05/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GUANAIR MOREIRA SOBRINHO
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05/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:04
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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01/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de GUANAIR MOREIRA SOBRINHO em 30/09/2022
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30/09/2022 17:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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20/09/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GUANAIR MOREIRA SOBRINHO
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17/09/2022 11:29
Não admitido o Recurso de Revista de GUANAIR MOREIRA SOBRINHO
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29/08/2022 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA em 03/08/2022
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04/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de GUANAIR MOREIRA SOBRINHO em 03/08/2022
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02/08/2022 14:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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13/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GUANAIR MOREIRA SOBRINHO
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12/07/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA
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12/07/2022 08:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUANAIR MOREIRA SOBRINHO - CPF: *09.***.*40-06
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28/06/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2022
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27/06/2022 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 13:38
Incluído em pauta o processo para 06/07/2022 13:30 06 - 07 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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25/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA em 24/06/2022
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21/06/2022 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2022 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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20/06/2022 18:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação da Rda aos ED do Rte)
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15/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA
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14/06/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:03
Convertido o julgamento em diligência
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13/06/2022 17:13
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA em 08/06/2022
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09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de GUANAIR MOREIRA SOBRINHO em 08/06/2022
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09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA em 08/06/2022
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09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de GUANAIR MOREIRA SOBRINHO em 08/06/2022
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03/06/2022 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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27/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
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27/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
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27/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
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27/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
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27/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GUANAIR MOREIRA SOBRINHO
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26/05/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA
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26/05/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GUANAIR MOREIRA SOBRINHO
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26/05/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA
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25/05/2022 17:52
Conhecido o recurso de REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-01 e provido em parte
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25/05/2022 17:52
Conhecido o recurso de GUANAIR MOREIRA SOBRINHO - CPF: *09.***.*40-06 e provido em parte
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04/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2022
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03/05/2022 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 14:14
Incluído em pauta o processo para 18/05/2022 13:30 18-05-2022 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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29/03/2022 19:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/03/2022 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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22/02/2022 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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