TRT1 - 0100007-40.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO CORREA em 15/09/2025
-
02/09/2025 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2025 15:05
Expedido(a) mandado a(o) ADAIR JOSE DO CARMO PEREIRA
-
26/08/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA HELANE DE ARAUJO SILVA
-
21/08/2025 10:39
Expedido(a) edital a(o) MARCOS PAULO CORREA
-
18/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA HELANE DE ARAUJO SILVA
-
15/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
15/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/08/2025 12:38
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/08/2025 16:16
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO CORREA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 09/07/2025
-
09/07/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS em 04/07/2025
-
26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100007-40.2022.5.01.0207 RECLAMANTE: KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de Id a6f9201.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME -
25/06/2025 14:31
Expedido(a) edital a(o) MARCOS PAULO CORREA
-
25/06/2025 14:31
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCA HELANE DE ARAUJO SILVA
-
25/06/2025 14:31
Expedido(a) edital a(o) DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
-
23/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
20/06/2025 11:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
06/06/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO CORREA em 05/06/2025
-
29/05/2025 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 14:47
Expedido(a) edital a(o) MARCOS PAULO CORREA
-
13/05/2025 14:47
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS PAULO CORREA
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e269f6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Analisando o contrato social juntado no #id:47e58ad, verifiquei a suscitada FRANCISCA HELANE DE ARAUJO SILVA é sócia retirante e nao socia atual da ré.
Assim, intime-se, por mandado, MARCOS PAULO CORREA, CPF: *54.***.*37-18 para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Ative-se o Infojud e SIEL para consulta ao endereço do(s) sócio(s).
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS -
24/04/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
24/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
24/04/2025 17:27
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCA HELANE DE ARAUJO SILVA em 07/04/2025
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de FRANCISCA HELANE DE ARAUJO SILVA em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100007-40.2022.5.01.0207 : KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS : DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FRANCISCA HELANE DE ARAUJO SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA HELANE DE ARAUJO SILVA -
07/03/2025 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 10:43
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCA HELANE DE ARAUJO SILVA
-
07/03/2025 10:43
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCA HELANE DE ARAUJO SILVA
-
27/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77c22d1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de localização de bens da executada, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal.
Tendo em vista o requerimento da parte autora (#id:e020266), instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) sócio(s) indicado(s) no contrato social de #id:47e58ad, com base no art. 855-A da CLT: FRANCISCA HELANE DE ARAUJO SILVA, CPF nº *26.***.*28-02; Ative-se o Infojud e SIEL para consulta ao endereço do(s) sócio(s).
Notifique(m)-se o(s) suscitado(s), por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas a serem realizadas, para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS -
17/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
17/02/2025 16:44
Proferida decisão
-
17/02/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/02/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/02/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36005e7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias. Ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS -
17/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
17/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/11/2024 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/11/2024 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2024 22:33
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
-
01/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/10/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
08/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/09/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
08/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/07/2024 20:33
Registrada a inclusão de dados de DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/07/2024 14:13
Determinada a inclusão de dados de DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/07/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/05/2024 20:24
Iniciada a execução
-
28/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/05/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
13/04/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
19/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 18/03/2024
-
24/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 09:29
Expedido(a) edital a(o) DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
-
15/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 29/01/2024
-
28/11/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
-
24/11/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
13/11/2023 16:39
Homologada a liquidação
-
10/11/2023 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
03/11/2023 16:35
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
01/11/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS em 26/10/2023
-
10/10/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
06/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/09/2023 13:15
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
01/09/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
30/08/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 03/08/2023
-
20/06/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
-
02/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS em 11/05/2023
-
25/04/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
20/04/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
31/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
31/03/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS em 30/03/2023
-
31/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS em 30/03/2023
-
16/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
15/03/2023 08:58
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
14/03/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/03/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
06/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/02/2023 08:51
Iniciada a liquidação
-
06/02/2023 08:51
Transitado em julgado em 01/12/2022
-
02/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 01/02/2023
-
10/11/2022 21:58
Expedido(a) intimação a(o) DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
-
04/11/2022 01:41
Decorrido o prazo de KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS em 03/11/2022
-
19/10/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 19:31
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
17/10/2022 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 510,49
-
17/10/2022 19:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
17/10/2022 19:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
02/06/2022 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
02/06/2022 15:04
Encerrada a conclusão
-
30/05/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
25/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS em 24/05/2022
-
26/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
05/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS em 04/03/2022
-
23/02/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DIVAS FASHION COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
-
22/02/2022 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
18/02/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/02/2022 07:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/02/2022 00:54
Decorrido o prazo de KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS em 07/02/2022
-
12/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) KAROLLAINE SIQUEIRA DOS SANTOS
-
11/01/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/01/2022 19:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
06/01/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/01/2022 19:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/01/2022 19:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/01/2022 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100096-37.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelle Gaspar Santos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2023 15:41
Processo nº 0101418-63.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Fonseca de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 15:54
Processo nº 0100887-17.2021.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Normando de Campos Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2022 08:24
Processo nº 0100887-17.2021.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2023 15:52
Processo nº 0100887-17.2021.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2021 15:32