TRT1 - 0100887-17.2021.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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12/09/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2025
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08/09/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/09/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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06/09/2025 18:09
Homologada a liquidação
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02/09/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/08/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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01/08/2025 10:33
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 19:47
Juntada a petição de Impugnação
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TIAGO LUCIO DE MIRANDA em 24/07/2025
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11/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100887-17.2021.5.01.0482 RECLAMANTE: TIAGO LUCIO DE MIRANDA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: TIAGO LUCIO DE MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e providência quanto ao LAUDO PERICIAL de id 14ad30e . Prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 10 de julho de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO LUCIO DE MIRANDA -
10/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 01/07/2025
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18/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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22/05/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
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09/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f337eef proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a divergência significativa entre os valores ofertados pelas partes, e, ainda, à vista da complexidade, expertise e tempo necessários para análise dos cálculos e documentos anexados, DETERMINO a realização de perícia contábil, cujos honorários, ora fixados em R$ 3.000,00 , serão custeados pela Ré.
Ressalto que a elaboração correta dos cálculos requer a análise do quantitativo de dias de repouso suprimido, que deverá ser realizada observando-se os dias efetivamente laborados, conforme relatórios de frequência anexados, além da verificação dos valores pagos a idêntico título nos contracheques respectivos, tudo conforme a volumosa documentação carreada aos autos, o que, considerando-se as centenas de liquidações em tramitação contra a reclamada, sobrecarrega significativamente o trabalho da Contadoria deste Juízo.
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de bloqueio on-line, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de reconsideração quanto a esta determinação, uma vez que os honorários são devidos pela parte sucumbente no objeto da demanda.
Vindo o depósito, notifique-se o(a) perito(a) de confiança do Juízo PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias, observando os parâmetros abaixo, sempre em conformidade com a coisa julgada: O cumprimento preciso, dia a dia, do regime e da escala reconhecidos, e não o balanço total entre dias trabalhados e dias de folga;Em que pese o regime 14 x 21 (35 dias), o reclamante é mensalista, logo as folgas/horas extras, quando não computadas no mês da prestação, devem ser consideradas no mês subsequente (apuração mensal - 30 dias);Se houve prescrição declarada;O período de apuração dos cálculos, sobretudo no que diz respeito a parcelas vencidas e vincendas, estas últimas se deferidas.
No caso de deferimento de parcelas vincendas, FIXO, desde já, o termo final para apuração dos valores devidos, qual seja, a data do trânsito em julgado da decisão, ressaltando que entendimento diverso acerca das parcelas vincendas, as quais dependem de evento futuro e incerto, eternizaria a condenação e denotaria insegurança jurídica.
Esclareço, desde já, que inaplicável a cláusula 11ª do ACT 2019/2020 (limitação de parcelas vincendas a 12/2019), visto que a aludida cláusula versa sobre banco de horas acumuladas/labor extraordinário (labor além da 12ª hora de trabalho) e não sobre supressão de folgas (labor nos dias de repouso), sendo inaplicável, portanto, o regime de compensação para as referidas horas.Se constam anexados todos os Relatórios de Acompanhamento de Frequência (RAF) e os recibos de pagamento do período deferido;O gozo de férias subsequentes ao desembarque;O adicional de férias deferido pela coisa julgada;Além do campo “Peso” dos RAF (+1,50 x -1,00), os códigos contidos no campo “Subtipo”, que indicam labor em dia destinado à folga (repouso suprimido);Caso tenha ocorrido trabalho administrativo em dias destinados à folga, e em não tendo sido objeto de pedido ou expressamente deferidos pela coisa julgada, os valores correspondentes aos dias de trabalho na jornada de 8h (5x2) deverão ser afastados da conta de liquidação, porquanto não estão abarcados pela decisão exequenda;O dia de desembarque, conforme ACT firmado entre as partes;Se foi deferida a apuração dos repousos suprimidos na forma de dias ou de horas extras, devendo ser aplicado o percentual e o divisor respectivo;Se foi deferido o pagamento do repouso suprimido, acrescido do adicional correspondente, ou se houve o deferimento apenas do adicional pertinente;As verbas que compõem a base de cálculo das parcelas deferidas, conforme determinação;A dedução dos valores pagos a idêntico título, se determinada, devendo ser observado o mês de competência do pagamento da verba;A apuração da contribuição Petros, se deferida, nos limites e percentuais estabelecidos;A apuração, em separado, do FGTS a ser depositado em conta vinculada, no caso de contrato de trabalho em curso ou em caso de determinação judicial;A aplicação do Princípio da Interpretação Restritiva da Condenação, no caso de apuração de reflexos de parcelas acessórias;O divisor 1/6 pra apuração do reflexo no repouso, nos termos da Súmula 59 deste Regional, a qual estabelece que, no regime de escalas especiais de jornada pelos petroleiros, o referido reflexo é aquele previsto na Lei 605/49;Em relação ao SAT (INSS), deverá ser considerado o percentual de 3% para a respectiva apuração, em conformidade com o código e a descrição da atividade econômica principal desenvolvida pela reclamada (CNPJ), qual seja, a fabricação de produtos do refino de petróleo (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 19.21-7-00), bem como com o disposto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), Decreto 6957/2009;Custas em reversão e honorários advocatícios, se deferidos;No caso de atualização ou de retificação, a dedução dos valores incontroversos já liberados (alvarás) ou recolhidos (em guia própria) no processo;No que diz respeito à atualização dos valores apurados, deverão ser considerados os parâmetros da legislação vigente.
Entregue o laudo, liberem-se os honorários ao(à) expert .
Após, notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, nos termos do Art. 879, 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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30/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/04/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 07:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a4409 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Assiste razão o autor.
Reconsidero a sentença de extinção de id 94f3681.
Cumpra-se o despacho de id 9d91fd3.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO LUCIO DE MIRANDA -
09/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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09/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/04/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f3681 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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08/04/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/04/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de TIAGO LUCIO DE MIRANDA em 02/04/2025
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e53f1c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se por 30 dias a solicitação da devolução das custas.
MACAE/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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11/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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19/12/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100887-17.2021.5.01.0482 RECLAMANTE: TIAGO LUCIO DE MIRANDA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: TIAGO LUCIO DE MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do pedido de restituição do valor das custas, realizado através do Proad 6805/2024, conforme ofício retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO LUCIO DE MIRANDA -
10/12/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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02/12/2024 12:17
Expedido(a) ofício a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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26/11/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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07/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/11/2024 14:38
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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21/08/2024 17:18
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 16:39
Juntada a petição de Impugnação
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19/05/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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17/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2024 15:39
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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29/04/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 13:24
Iniciada a execução
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17/04/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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21/03/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/03/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2024
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05/03/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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01/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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01/03/2024 14:45
Transitado em julgado em 21/02/2024
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01/03/2024 11:44
Recebidos os autos para prosseguir
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01/03/2024 11:38
Recebidos os autos para prosseguir
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18/05/2022 08:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/05/2022 08:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 9.947,30)
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18/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2022
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18/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de TIAGO LUCIO DE MIRANDA em 17/05/2022
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16/05/2022 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 21:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/05/2022 21:58
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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03/05/2022 21:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO LUCIO DE MIRANDA sem efeito suspensivo
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29/04/2022 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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29/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2022
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29/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de TIAGO LUCIO DE MIRANDA em 28/04/2022
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28/04/2022 12:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/04/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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08/04/2022 09:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.947,30
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08/04/2022 09:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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03/03/2022 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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25/02/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à defesa)
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08/02/2022 15:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/02/2022 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/11/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/11/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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18/11/2021 13:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/11/2021 09:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/11/2021 09:17
Audiência inicial por videoconferência designada (08/02/2022 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/11/2021 09:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/11/2021 09:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/11/2021 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Redesignação de Audiência por Escala de Embarque)
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17/11/2021 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2021
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24/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de TIAGO LUCIO DE MIRANDA em 23/09/2021
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18/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
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18/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
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18/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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17/09/2021 15:44
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2021 09:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/09/2021 15:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/11/2021 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/09/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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15/09/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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15/09/2021 10:44
Audiência inicial por videoconferência designada (16/11/2021 09:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/09/2021
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14/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de TIAGO LUCIO DE MIRANDA em 13/09/2021
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01/09/2021 17:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/08/2021 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Sobre a audiência virtual)
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19/08/2021 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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18/08/2021 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/08/2021 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 19:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/08/2021 19:51
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO LUCIO DE MIRANDA
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10/08/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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10/08/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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