TRT1 - 0101074-36.2019.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e08e64 proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora os depósitos recursais de IDS d64c275 e ID a73e582.HOMOLOGO os cálculos de ID3907639 e d5b92c9, com atualização até 21/06/2024.Após a dedução dos saldos atualizados dos depósitos recursais, são devidos os seguintes valores:.Diferença do crédito líquido do autor: R$21.693,66;.Imposto de renda: R$246,72 ( base de cálculo = R$3.913,15) ;.Honorários advocatícios: R$5.020,02 ;.Contribuição previdenciária total: R$2.05161;.Valor total da condenação: R$29.012,01 . Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Decorrido o prazo assinado ao autor, deverá ser expedido ao mesmo alvará pelos depósitos recursais de IDS d64c275 e ID a73e582. na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT e, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário. Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$29.012,01.Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/04/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2024 22:14
Recebidos os autos para prosseguir
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13/10/2022 12:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 04/10/2022
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05/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA em 04/10/2022
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22/09/2022 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
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21/09/2022 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA
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21/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:34
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 02/09/2022
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31/08/2022 19:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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23/08/2022 15:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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23/08/2022 15:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
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21/08/2022 09:45
Não admitido o Recurso de Revista de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
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11/07/2022 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. em 24/06/2022
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25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA em 24/06/2022
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20/06/2022 19:20
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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09/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2022
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09/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2022
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09/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 09:46
Conhecido o recurso de ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA - CPF: *53.***.*97-51 e provido em parte
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08/06/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
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08/06/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX CALLAGHAM CORREIA DE SOUZA
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24/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2022
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23/05/2022 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 11:36
Incluído em pauta o processo para 07/06/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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12/05/2022 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2022 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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12/05/2022 13:50
Retirado de pauta o processo
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29/04/2022 18:13
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTITUIÇÃO LH)
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19/04/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2022
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18/04/2022 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 10:51
Incluído em pauta o processo para 04/05/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
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24/03/2022 21:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2022 21:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/03/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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