TRT1 - 0100799-13.2020.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/08/2025 16:38
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA
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25/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 11:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63780d4 proferida nos autos.
ROT 0100799-13.2020.5.01.0482 - 5ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id a72f839; recurso apresentado em 01/02/2025 - Id 295b604).
Representação processual regular (Id 704ecbe, ec04177).
Preparo satisfeito (Id. 4063e9c, 30477ca, aeaa644, 530f91d, 76bcd2e, 4517427, 2680632, e5412ad). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / FERIADO EM DOBRO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PETROLEIROS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 7º da Lei nº 5811/1972. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao Tema 1046 do STF.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, consubstanciada em aresto oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 96; item I da Súmula nº 391 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; incisos VI e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 7º da Lei nº 5811/1972. - contrariedade à Tese Prevalecente nº e e à súmula 59 do TRT da 1ª Região. - contrariedade ao Team 1046 do STF.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma Recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração dos dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica contrariedade às súmulas indicadas acima.
Os arestos transcritos para o desejado confronto de teses são inservíveis, porquanto procedentes de Turmas do TST, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT. Nego seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 3.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - violação do(s) §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015.
Ante a fundamentação expendida no julgado, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos dispositivos que disciplinam a matéria, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADCnº 58.
E, razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 899 , alínea "c" da CLT. Nego seguimento ao recurso, no particular. 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação da(o) §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463,I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 15:32
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 10:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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01/02/2025 21:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100799-13.2020.5.01.0482 5ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região conhecer e rejeitar os embargos de declaração opostos pela ré - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA -
17/01/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/01/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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05/12/2024 08:11
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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04/12/2024 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/09/2024
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03/09/2024 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA
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19/08/2024 10:37
Conhecido o recurso de PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*72-87 e provido em parte
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31/07/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 13 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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31/07/2024 12:46
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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01/07/2024 16:21
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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24/06/2024 18:29
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 15:44
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19 - 06 - 2024 - VIRTUAL - 10HS ()
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31/05/2024 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/02/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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