TRT1 - 0101072-47.2021.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO BORBA DE LIMA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO BORBA DE LIMA em 27/08/2025
-
27/08/2025 18:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
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13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORBA DE LIMA
-
13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORBA DE LIMA
-
13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
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13/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO BORBA DE LIMA em 07/08/2025
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04/08/2025 18:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORBA DE LIMA
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24/07/2025 17:10
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANO BORBA DE LIMA
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22/07/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
18/07/2025 12:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/07/2025 12:01
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORBA DE LIMA
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03/07/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORBA DE LIMA
-
03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 18:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bc5506 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA Recorrido(a)(s): CRISTIANO BORBA DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Do que se observa da fundamentação expendida, a decisão recorrida não atenta contra os dispositivos invocados, tampouco contra a súmula citada, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração opostos, ao abrigo do artigo 1026, § 2º do NCPC.
Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, verifica-se que os arestos colacionados para confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 374, inciso II; artigo 492. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Os arestos colacionados para confronto de teses, por seu turno, são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.
Nenhum dos arestos transcritos refutou diretamente todos os fundamentos expostos pelo Colegiado julgador, quanto ao tema.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA -
12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
-
12/06/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
-
11/02/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 09:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO BORBA DE LIMA em 06/02/2025
-
06/02/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101072-47.2021.5.01.0032 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA, CRISTIANO BORBA DE LIMA RECORRIDO: CRISTIANO BORBA DE LIMA, CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:db901d1: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, rejeitá-los, aplicando à embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no §2º do art. 1.026 do CPC, porquanto manifestamente protelatórios, nos termos da fundamentação do voto do Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO BORBA DE LIMA -
17/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
-
17/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORBA DE LIMA
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19/12/2024 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-40
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05/12/2024 08:11
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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18/11/2024 16:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/11/2024 00:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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04/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO BORBA DE LIMA em 03/09/2024
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29/08/2024 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA
-
20/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BORBA DE LIMA
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19/08/2024 11:00
Conhecido o recurso de CITILAB DIAGNOSTICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-40 e provido em parte
-
19/08/2024 11:00
Conhecido o recurso de CRISTIANO BORBA DE LIMA - CPF: *12.***.*38-91 e provido em parte
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06/08/2024 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/08/2024 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/07/2024 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/07/2024 17:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/07/2024 15:24
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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19/06/2024 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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26/05/2024 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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06/12/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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