TRT1 - 0101524-18.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
-
16/05/2025 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc69b8 proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 1° Réu, em 03/04/2025, ID nº 7dcd51b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 32afb36.
Depósito recursal e custas não foram recolhidos pelo 1° Réu.
O primeiro Réu interpôs Recurso Ordinário, mas não efetuou o devido preparo, pois requer a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça e, nos termos do artigo 99, parágrafo 7º, do CPC, cabe ao Exmo.
Relator analisar a questão.
Posto isso, ao E.
TRT para decisão.
Aos recorridos, em contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA SEIXAS OLIVEIRA -
09/05/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/05/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SEIXAS OLIVEIRA
-
09/05/2025 20:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
03/05/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/05/2025
-
12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA MARIA SEIXAS OLIVEIRA em 11/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA MARIA SEIXAS OLIVEIRA em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 273f56e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por ANA MARIA SEIXAS OLIVEIRA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAIXAS: declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 3/5/2018 e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: aviso-prévio indenizado (60 dias);férias vencidas do período aquisitivo de 2023/2024, de forma simples, com 1/3;férias proporcionais (projeção do aviso-prévio indenizado, 1/12), com 1/3;13º salário proporcional (projeção do aviso-prévio indenizado, 2/12);indenização compensatória de 40% sobre o FGTS;multa prevista no art. 477, §8º da CLT;multa do art. 467 da CLT. Determino a expedição de alvará para levantamento do FGTS pela parte autora.
Improcede o pedido de responsabilidade subsidiária do segundo réu. Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita (ADI 5766, art. 791 – A, §4º da CLT).
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 569,28 , calculadas sobre o valor da condenação (R$28.463,99), na forma do artigo 789, I, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA SEIXAS OLIVEIRA -
23/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SEIXAS OLIVEIRA
-
23/03/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 569,28
-
23/03/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA MARIA SEIXAS OLIVEIRA
-
23/03/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA SEIXAS OLIVEIRA
-
11/03/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
11/03/2025 13:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SEIXAS OLIVEIRA
-
11/03/2025 12:13
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/03/2025 22:00
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2025 21:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 10:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
-
24/01/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101524-18.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: ANA MARIA SEIXAS OLIVEIRA RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA MARIA SEIXAS OLIVEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO ORDINÁRIO - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 11/03/2025 08:31 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA SEIXAS OLIVEIRA -
17/01/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) ANA MARIA SEIXAS OLIVEIRA
-
17/01/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/11/2024 07:15
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/11/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/11/2024 20:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/11/2024 20:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
18/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101483-38.2020.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Alves Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 19:22
Processo nº 0101483-38.2020.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiane Soares dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2020 17:48
Processo nº 0010253-22.2015.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rinaldo Penteado da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2015 15:38
Processo nº 0100110-24.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2023 10:13
Processo nº 0101524-18.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Magno Alves Pimentel Bezerra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 09:10