TRT1 - 0101179-37.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de KAROLINA FERREIRA MARTINS em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2bb047 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do reclamante. À reclamada, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 07 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINA FERREIRA MARTINS -
07/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
07/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
-
07/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
07/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
07/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINA FERREIRA MARTINS
-
07/05/2025 10:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAROLINA FERREIRA MARTINS sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
11/04/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26a7e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis conhece dos presentes embargos para, no mérito, desprovê-los. Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARADO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINA FERREIRA MARTINS -
01/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
01/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
-
01/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
01/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
01/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINA FERREIRA MARTINS
-
01/04/2025 13:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KAROLINA FERREIRA MARTINS
-
14/03/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 06/02/2025
-
24/01/2025 11:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4f61ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis julga IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista em face do 4º reclamado e PROCEDENTE EM PARTE em face da 1ª, 2ª e 3ª reclamadas, para condená-las solidariamente em: pagamento de R$ 11.797,06, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: À reclamante a título de:a) indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00; Honorários de sucumbência ao advogado do autor. À Previdência Social. À Fazenda Nacional (IRRF). À Fazenda Nacional (custas). À Fazenda Nacional (custas de liquidação). Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determino a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento.
A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora; exceção feita para a indenização por danos morais, que será corrigida a partir da data da decisão do seu arbitramento. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST. A verba ora deferida, a saber, indenização por danos morais, possui natureza indenizatória, não sofrendo incidência fiscal e tampouco previdenciária. Custas de R$ (230,19), calculadas sobre o valor da condenação, de R$ (11.509,33), pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ (57,55), à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada. Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A - C&A MODAS S.A. - C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - BANCO BRADESCARD S.A. -
17/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
17/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
-
17/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
17/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
17/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINA FERREIRA MARTINS
-
17/01/2025 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,19
-
17/01/2025 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KAROLINA FERREIRA MARTINS
-
17/01/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a KAROLINA FERREIRA MARTINS
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 10/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de KAROLINA FERREIRA MARTINS em 10/12/2024
-
10/12/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
09/12/2024 11:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/12/2024 09:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
06/12/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
29/11/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
-
29/11/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
29/11/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
29/11/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINA FERREIRA MARTINS
-
29/11/2024 12:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 09:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
29/11/2024 12:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/12/2024 10:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
13/11/2024 16:56
Juntada a petição de Réplica
-
30/10/2024 11:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 10:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
30/10/2024 10:34
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 08:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
29/10/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 10:49
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de KAROLINA FERREIRA MARTINS em 10/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
-
01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
01/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINA FERREIRA MARTINS
-
01/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
01/10/2024 11:24
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 08:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
01/10/2024 11:24
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2024 09:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
14/09/2024 02:51
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:51
Decorrido o prazo de ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:51
Decorrido o prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:51
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:51
Decorrido o prazo de KAROLINA FERREIRA MARTINS em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de KAROLINA FERREIRA MARTINS em 12/09/2024
-
05/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
04/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
-
04/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
04/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
04/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINA FERREIRA MARTINS
-
04/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
04/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINA FERREIRA MARTINS
-
03/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
03/09/2024 09:08
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
03/09/2024 09:08
Audiência una por videoconferência cancelada (23/09/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
30/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
29/08/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
-
29/08/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
29/08/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
-
29/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINA FERREIRA MARTINS
-
29/08/2024 12:13
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
29/08/2024 12:13
Audiência una cancelada (08/10/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
26/08/2024 17:32
Audiência una designada (08/10/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
26/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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