TRT1 - 0000536-18.2014.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GUEDES LOPES em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GUEDES LOPES em 08/04/2025
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08/04/2025 13:39
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2417bd1 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - PAULO ROBERTO GUEDES LOPES -
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GUEDES LOPES
-
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GUEDES LOPES
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25/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 19:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 09:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93794a5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PAULO ROBERTO GUEDES LOPES 2. COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL 2. PAULO ROBERTO GUEDES LOPES Recurso de: PAULO ROBERTO GUEDES LOPES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. c5bbab6 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso X; artigo 6º; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 950.
Insurge-se a parte contra a fixação de redutor sobre a indenização por dano material arbitrada.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 0b84622 ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 927; artigo 932; artigo 949; artigo 950; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 483, inciso e; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Salienta-se, por oportuno, que não se vislumbra no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos que disciplinam a matéria.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /gmo/55211/55213 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO GUEDES LOPES -
21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GUEDES LOPES
-
21/02/2025 20:53
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO ROBERTO GUEDES LOPES
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21/02/2025 20:53
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/02/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/10/2024 00:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/10/2024 00:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d25c263) para Recurso de Revista
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/10/2024
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24/10/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 11:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0000536-18.2014.5.01.0341 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: PAULO ROBERTO GUEDES LOPES, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL RECORRIDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, PAULO ROBERTO GUEDES LOPES A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, por unanimidade, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para sanar omissão verificada e imprimir efeito modificativo ao julgado, de modo a ser observado o redutor de 25% sobre a indenização por dano material arbitrada (pensionamento).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO GUEDES LOPES -
11/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
11/10/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GUEDES LOPES
-
02/10/2024 15:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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26/09/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA HJR 12h ()
-
20/09/2024 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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16/09/2024 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GUEDES LOPES
-
09/09/2024 10:12
Convertido o julgamento em diligência
-
06/09/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO GUEDES LOPES em 28/08/2024
-
22/08/2024 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/08/2024 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GUEDES LOPES
-
14/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO GUEDES LOPES
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12/08/2024 15:27
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO GUEDES LOPES - CPF: *39.***.*98-68 e provido em parte
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12/08/2024 15:27
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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09/07/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/05/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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