TRT1 - 0100314-43.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13c4b3e proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora ao id. 699dc5f, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal no que diz respeito à tempestividade e regular representação da parte, sendo o reclamante beneficiário de gratuidade de justiça.
Intime-se a ré para contrarrazões no prazo de 08 dias úteis.
Após, ao E.TRT. fbm SAO GONCALO/RJ, 08 de julho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
08/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/07/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO MARINS DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/07/2025
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07/07/2025 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20c306d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100314-43.2024.5.01.0265 ajuizada por FERNANDO MARINS DA SILVA em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: rejeitar as preliminares arguidas;no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face da Reclamada; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Honorários periciais pela União, observado o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da Resolução nº 247 de 25 de outubro de 2019.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 3.428,28, incidentes sobre o valor atribuído à causa de R$ 171.414,28, isento nos termos da lei.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
23/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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23/06/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARINS DA SILVA
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23/06/2025 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.428,29
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23/06/2025 13:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO MARINS DA SILVA
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23/06/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO MARINS DA SILVA
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23/06/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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20/06/2025 20:54
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/06/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 14:22
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de FERNANDO MARINS DA SILVA em 26/03/2025
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26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100314-43.2024.5.01.0265 : FERNANDO MARINS DA SILVA : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): FERNANDO MARINS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência de instrução presencial no dia, horário e local abaixo indicados, devendo prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, sendo mantidas as determinações anteriores: Instrução: 03/06/2025 às 11h. 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC. Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) As pessoas deverão comparecer com documento de identificação oficial com foto, bem como desacompanhadas, salvo em caso de necessidades especiais, não sendo permitida aglomeração. 3) O acesso à Sala de audiência física supracitada destinada pelo Tribunal será controlado pelo Setor de Segurança.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MARINS DA SILVA -
24/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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24/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARINS DA SILVA
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24/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARINS DA SILVA
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19/03/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a23d5 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para vista aos esclarecimentos de ID 7627980.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência INSTRUÇAO PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 03/06/2025 às 11:00 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MARINS DA SILVA -
17/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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17/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARINS DA SILVA
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17/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/03/2025 14:32
Audiência de instrução designada (03/06/2025 11:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/02/2025 16:18
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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20/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/02/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 13/02/2025
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03/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
01/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARINS DA SILVA
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01/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/01/2025 14:02
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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28/01/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
28/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 27/01/2025
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 16/12/2024
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 16/12/2024
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20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/11/2024
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20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO MARINS DA SILVA em 19/11/2024
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 08/11/2024
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08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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07/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
07/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARINS DA SILVA
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24/10/2024 05:30
Decorrido o prazo de FERNANDO MARINS DA SILVA em 23/10/2024
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18/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 17/10/2024
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100314-43.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: FERNANDO MARINS DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): FERNANDO MARINS DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da petição do perito de ID 6678ba3, reagendando a diligência para o dia 22/10/2024 às 9:20 horas, no endereço da Reclamada onde o reclamante laborava sito na Rua Manoel Gonçalves, 410/412 – Alcântara – cep: 24711-080, São Gonçalo/RJ. http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 11 de outubro de 2024.
JULIANA SILVA DE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MARINS DA SILVA -
11/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
11/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARINS DA SILVA
-
08/10/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
07/10/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
07/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/10/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de FERNANDO MARINS DA SILVA em 26/09/2024
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18/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
17/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
17/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARINS DA SILVA
-
09/09/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
04/09/2024 19:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/08/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 14:23
Audiência una realizada (14/08/2024 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/08/2024 16:39
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 01:11
Decorrido o prazo de FERNANDO MARINS DA SILVA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de FERNANDO MARINS DA SILVA em 14/05/2024
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08/05/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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07/05/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARINS DA SILVA
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07/05/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARINS DA SILVA
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07/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARINS DA SILVA
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06/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/05/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARINS DA SILVA
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03/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/05/2024 13:58
Audiência una designada (14/08/2024 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/05/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MARINS DA SILVA
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02/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/04/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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